TJBA - 8000702-70.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000702-70.2022.8.05.0243 Inventário Jurisdição: Seabra Inventariante: Leilde Cunha De Souza Carneiro Advogado: Paula Andressa Sousa Tenorio (OAB:BA62386) Advogado: Hingro Paiva Silva (OAB:BA68772) Inventariado: Nilza Ribeiro Santos Da Cunha Herdeiro: Dilson Ribeiro Da Cunha Advogado: Paula Andressa Sousa Tenorio (OAB:BA62386) Advogado: Hingro Paiva Silva (OAB:BA68772) Herdeiro: Lenilde Ribeiro Da Cunha Advogado: Paula Andressa Sousa Tenorio (OAB:BA62386) Advogado: Hingro Paiva Silva (OAB:BA68772) Herdeiro: Lenilce Ribeiro Da Cunha Advogado: Paula Andressa Sousa Tenorio (OAB:BA62386) Advogado: Hingro Paiva Silva (OAB:BA68772) Inventariante: Leda Maria Ribeiro Da Cunha Advogado: Paula Andressa Sousa Tenorio (OAB:BA62386) Advogado: Hingro Paiva Silva (OAB:BA68772) Herdeiro: Adailton Ribeiro Da Cunha Advogado: Paula Andressa Sousa Tenorio (OAB:BA62386) Advogado: Hingro Paiva Silva (OAB:BA68772) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: INVENTÁRIO n. 8000702-70.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INVENTARIANTE: LEILDE CUNHA DE SOUZA CARNEIRO e outros (5) Advogado(s): HINGRO PAIVA SILVA (OAB:BA68772) INVENTARIADO: NILZA RIBEIRO SANTOS DA CUNHA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o decurso do prazo em cumprir a determinação judicial, INTIME-SE a inventariante por carta com aviso de recebimento, e na pessoa de seu advogado constituído, via DJ-e, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumpra como determinado na decisão proferida no ID n. 399370619, apresentando as primeiras declarações, promovendo o recolhimento das custas, e adequação do valor da causa, sob pena de instauração dos autos incidentais de remoção de inventariante, com base no artigo 622, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Na hipótese de transcorrer o prazo sem o cumprimento das determinações por parte da inventariante, caso devidamente intimada, certifique-se o ocorrido, e abra-se vistas ao Ministério Público para pronunciar-se.
Após, voltem-me à conclusão.
P.R.I.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
16/10/2024 11:55
Expedição de intimação.
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20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
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28/08/2023 01:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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28/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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16/08/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 08:58
Desentranhado o documento
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17/07/2023 09:54
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2023 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2023 08:18
Conclusos para decisão
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31/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:37
Conclusos para decisão
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14/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:47
Decorrido prazo de PAULA ANDRESSA SOUSA TENORIO em 15/07/2022 23:59.
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12/06/2022 18:33
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 12:27
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
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08/06/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:56
Conclusos para despacho
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04/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
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04/05/2022 03:18
Decorrido prazo de PAULA ANDRESSA SOUSA TENORIO em 03/05/2022 23:59.
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29/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 10:23
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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