TJBA - 8004006-46.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 08:34
Expedição de intimação.
-
29/07/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO n. 8004006-46.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: CELESTINO JOSE ALVES DOS SANTOS Advogado(s): JOAO LUIZ SANTOS PENNA (OAB:BA16969), MARILENA REIS DA SILVA SOARES (OAB:BA15289) REQUERIDO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA e outros (5) Advogado(s): MOACYR DE MOURA FREITAS (OAB:BA8860), JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ registrado(a) civilmente como JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ (OAB:BA20318), KIZI SILVA PINTO MACEDO (OAB:BA19717), ANA LUZIA DORIA VELANES (OAB:BA17424), RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA (OAB:MG87830), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte ré (Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus LTDA) para juntar certidão atualizada do imóvel dado à penhora (ID. 118941866), no prazo de quinze dias.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
28/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 01:24
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:28
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
23/01/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
04/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 01:33
Decorrido prazo de CELESTINO JOSE ALVES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:52
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:52
Decorrido prazo de EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:52
Decorrido prazo de VIACAO CARMO SION LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:52
Decorrido prazo de JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
18/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
18/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8004006-46.2021.8.05.0103 Liquidação Provisória Por Arbitramento Jurisdição: Ilhéus Requerente: Celestino Jose Alves Dos Santos Advogado: Joao Luiz Santos Penna (OAB:BA16969) Advogado: Marilena Reis Da Silva Soares (OAB:BA15289) Requerido: Transporte Urbano Sao Miguel De Ilheus Ltda Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Requerido: Expresso Rodoviario 1001 Ltda Advogado: Rodrigo Righi Capanema De Almeida (OAB:MG87830) Requerido: Viacao Carmo Sion Ltda Advogado: Rodrigo Righi Capanema De Almeida (OAB:MG87830) Requerido: Duarte Hermes De Carvalho Requerido: Euler De Carvalho Duarte Filho Advogado: Rodrigo Righi Capanema De Almeida (OAB:MG87830) Requerido: Joao Duarte De Alvarenga Carvalho Advogado: Rodrigo Righi Capanema De Almeida (OAB:MG87830) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO n. 8004006-46.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: CELESTINO JOSE ALVES DOS SANTOS Advogado(s): JOAO LUIZ SANTOS PENNA (OAB:BA16969), MARILENA REIS DA SILVA SOARES (OAB:BA15289) REQUERIDO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA e outros (5) Advogado(s): MARCELO SENA SANTOS registrado(a) civilmente como MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA (OAB:MG87830) DECISÃO.
SUSPENSÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE EXPROPRIAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE BENS Vistos estes autos do pedido de indenização envolvendo as partes acima nominadas, antes as razões de fato e de direito constantes da exordial e aqui integradas. 1.
Debalde foram as tentativas de localização de bens dos executados para satisfação do credor.
Por conseguinte, face a inexistência de bens (CPC, art. 921, III), suspendo o curso da presente execução pelo prazo de um ano (CPC, § 1º, 921), durante o qual fica igualmente suspenso o prazo prescricional.
Findo o prazo de suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados (CPC, § 2º, art. 921), ressalvado o desarquivamento para fins de prossecução da execução quando e se encontrados bens penhoráveis (CPC, § 3º, art. 921).
Após o prazo de suspensão, sem manifestação do exeqüente, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, § 4º, art. 921). 2.
Em atenção ao requerimento de id 177222102, face ao caráter alimentar dos honorários advocatícios, expeça-se o competente alvará liberatório.
Ilhéus, 15 de novembro de 2023 Antônio Hygino juiz de Direito 2 Ilhéus, 15 de novembro de 2023 Antônio Hygino Juiz de Direito ILHÉUS/BA, 15 de novembro de 2023. -
16/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 20:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2023 21:18
Decorrido prazo de CELESTINO JOSE ALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 13:23
Decorrido prazo de CELESTINO JOSE ALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:48
Decorrido prazo de CELESTINO JOSE ALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
30/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 01:46
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 18:30
Expedição de citação.
-
17/04/2023 18:30
Expedição de citação.
-
17/04/2023 18:30
Expedição de citação.
-
17/04/2023 18:30
Expedição de citação.
-
17/04/2023 18:30
Expedição de citação.
-
17/04/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:01
Expedição de citação.
-
28/02/2023 12:01
Expedição de citação.
-
28/02/2023 12:01
Expedição de citação.
-
28/02/2023 12:01
Expedição de citação.
-
28/02/2023 12:01
Expedição de citação.
-
15/02/2023 13:02
Juntada de decisão
-
03/02/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/11/2022 16:10
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 12:43
Expedição de ofício.
-
01/09/2022 12:43
Expedição de ofício.
-
01/09/2022 12:43
Expedição de ofício.
-
08/06/2022 13:55
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
-
07/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 13:29
Expedição de ofício.
-
03/06/2022 13:29
Expedição de ofício.
-
03/06/2022 13:29
Expedição de ofício.
-
02/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2022 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2022 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:53
Expedição de ofício.
-
21/03/2022 14:52
Expedição de ofício.
-
21/03/2022 14:52
Expedição de ofício.
-
17/03/2022 03:57
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA em 16/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 17:30
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2022 17:04
Juntada de Alvará
-
18/02/2022 03:45
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
18/02/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 09:40
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
06/12/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2021 01:54
Decorrido prazo de CELESTINO JOSE ALVES DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
21/11/2021 01:54
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA em 24/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 04:02
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
20/11/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
12/11/2021 17:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
03/11/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2021 08:59
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA em 01/09/2021 23:59.
-
21/10/2021 12:50
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
24/08/2021 16:08
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:08
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
20/08/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2021.
-
12/08/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 15:41
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 15:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2021 14:16
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
04/07/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
18/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 02:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Paulo Cruz dos Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2022 08:21