TJBA - 8000046-10.2022.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de ARAILDO DOS SANTOS SILVA BONFIM em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:37
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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07/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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07/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 06:12
Baixa Definitiva
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05/03/2024 06:12
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 20:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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03/03/2024 15:59
Expedição de intimação.
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03/03/2024 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/03/2024 12:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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03/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
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09/12/2023 04:06
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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09/12/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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08/12/2023 21:14
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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08/12/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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17/11/2023 08:24
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000046-10.2022.8.05.0245 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Sento Sé Exequente: Erica Ribeiro Nunes Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Executado: Araildo Dos Santos Silva Bonfim Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000046-10.2022.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: ERICA RIBEIRO NUNES Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) EXECUTADO: ARAILDO DOS SANTOS SILVA, vulgo BRIZOLA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
16/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/07/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 07:52
Expedição de intimação.
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21/07/2023 07:50
Expedição de intimação.
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05/09/2022 14:47
Expedição de intimação.
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05/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 17:29
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/08/2022 11:05
Expedição de intimação.
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14/07/2022 14:16
Expedição de intimação.
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14/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:00
Expedição de intimação.
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24/03/2022 15:23
Decorrido prazo de ARAILDO DOS SANTOS SILVA, vulgo BRIZOLA em 23/03/2022 23:59.
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21/03/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 09:58
Juntada de Petição de citação
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14/03/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 08:47
Expedição de intimação.
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11/03/2022 16:29
Citação
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17/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 14:04
Conclusos para despacho
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28/01/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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