TJBA - 8029198-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:34
Expedição de E-Carta.
-
31/07/2025 12:21
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8029198-93.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A. Requerido : APELADO: ALBERTO DA SILVA VASCONCELOS DESPACHO Defiro o requerimento de conversão da presente demanda em execução de título extrajudicial. Após recolhidas as custas da comunicação respectiva e indicado o endereço para cumprimento do ato, o que deverá o Exequente providenciar no prazo e 05 (cinco) dias, cite-se para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis. Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC). Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos. Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito. Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
11/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:51
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 09:33
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA VASCONCELOS em 29/04/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:58
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
13/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:57
Expedição de despacho.
-
14/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8029198-93.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Apelado: Alberto Da Silva Vasconcelos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8029198-93.2021.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogados do(a) APELANTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - BA31661-A, MARIA LUCILIA GOMES - BA1095-A Réu: APELADO: ALBERTO DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 11 de dezembro de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
11/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/04/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/03/2024 02:07
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
06/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:05
Processo Reativado
-
23/11/2023 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8029198-93.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Alberto Da Silva Vasconcelos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8029198-93.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Requerido : REU: ALBERTO DA SILVA VASCONCELOS SENTENÇA Homologo o requerimento de desistência formulado e em consequência determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos moldes do art. 485, VIII do CPC.
Custas pela parte autora/exequente, ficando suspensa a exigibilidade da verba se beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS Juíza de Direito JSO -
13/11/2023 22:04
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 22:04
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
01/11/2023 02:17
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 16:34
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 15:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:06
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
16/09/2023 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 03:22
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
06/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
03/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
22/05/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:35
Mandado devolvido Negativamente
-
30/01/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
21/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
05/10/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 12:38
Expedição de despacho.
-
09/09/2022 16:11
Expedição de carta via ar digital.
-
08/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 15/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
-
24/06/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
20/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:35
Mandado devolvido Negativamente
-
01/06/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 31/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
11/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 06:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:15
Mandado devolvido Negativamente
-
28/03/2022 14:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
-
28/03/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
21/03/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 02:45
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA VASCONCELOS em 28/01/2022 23:59.
-
13/01/2022 02:40
Publicado Despacho em 12/01/2022.
-
13/01/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
10/01/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:12
Juntada de Ofício
-
14/12/2021 09:07
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 17:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
-
21/11/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
18/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 19:25
Mandado devolvido Negativamente
-
28/10/2021 19:58
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA VASCONCELOS em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 23/07/2021 23:59.
-
27/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 10:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:30
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
02/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
28/06/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
23/06/2021 11:52
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 01:32
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA VASCONCELOS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 19/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 08:25
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
29/04/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
26/04/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 03:09
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA VASCONCELOS em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:09
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA VASCONCELOS em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 20/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 02:18
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
29/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
24/03/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008614-05.2021.8.05.0001
Associacao Cultural Brasil Estados Unido...
Constancio de Andrade Melo Filho
Advogado: Diego Silva Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2021 19:41
Processo nº 8043589-22.2022.8.05.0000
Rita Sonia de Oliveira Barreto
Estado da Bahia
Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2022 22:27
Processo nº 8084520-35.2020.8.05.0001
Banco Pan S.A
Iracema Vieira da Silva
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2020 16:11
Processo nº 8000008-32.2021.8.05.0245
Maria do Socorro Batista dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2021 11:26
Processo nº 8000046-10.2022.8.05.0245
Erica Ribeiro Nunes
Araildo dos Santos Silva, Vulgo Brizola
Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2022 13:51