TJBA - 8021114-73.2023.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
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15/03/2025 04:28
Decorrido prazo de JF SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8021114-73.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Estado Da Bahia Executado: Jf Servicos Tecnicos Especializados Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8021114-73.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: JF SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), 6 de fevereiro de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8021114-73.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Estado Da Bahia Executado: Jf Servicos Tecnicos Especializados Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8021114-73.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: JF SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), 6 de fevereiro de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:07
Expedição de decisão.
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07/02/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
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20/11/2024 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8021114-73.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Estado Da Bahia Executado: Jf Servicos Tecnicos Especializados Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8021114-73.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: JF SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO Da análise dos autos, observo que, apesar de citado, o executado não pagou a dívida, nem ofereceu defesa.
Sendo assim, defiro a realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD.
Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, não houve bloqueio de qualquer quantia.
Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios aptos à satisfação do crédito.
Após, voltem-me conclusos.
Lauro de Freitas (BA), 6 de setembro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
26/09/2024 13:16
Expedição de decisão.
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06/09/2024 14:09
Expedição de carta via ar digital.
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06/09/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:59
Expedição de carta via ar digital.
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26/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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