TJBA - 8091657-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8091657-97.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: ENIVALDA SILVA FERREIRA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cláusulas Abusivas]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) De ordem do Exmº Juiz, fica a parte Ré intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe dados NOVOS DADOS BANCÁRIOS, preferencialmente, CPF/CNPJ e sua CHAVE PIX, visando a transferência dos valores deferidos através de alvará eletrônico, visto que NOVAMENTE os dados entregue anteriormente foram rejeitados no BRB, conforme print anexo. Elenice Batista Oliveira Estagiária de Direito Isabela Oliveira Santos Supervisora Administrativa Salvador, 8 de setembro de 2025 -
10/09/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 17:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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10/08/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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08/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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22/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 8091657-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ENIVALDA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MATHEUS NORA DE ANDRADE, JAMILE CARDOSO VIVAS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO O autor ingressou com pedido de cumprimento de sentença contra o executado, indicando o valor do seu crédito.
O executado apresentou impugnação nos termos da petição de ID 492759275, onde alega excesso de execução.
O impugnado devidamente intimado para manifestar-se sobre a impugnação quedou-se inerte. É o relatório.
Analisando os termos da impugnação e considerando-se que não houve oposição do exequente, entendo por acolher os cálculos apresentados pelo devedor.
Assim, acolho a impugnação, reconhecendo a compensação, sendo assim considerada a obrigação satisfeita. Expeça-se alvará referente a garantia em favor do impugnante.
Logo após, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Salvador, 15 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito RN -
16/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 07:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:30
Decorrido prazo de ENIVALDA SILVA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:01
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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07/05/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:47
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:38
Embargos de declaração não acolhidos
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de ENIVALDA SILVA FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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06/02/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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05/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8091657-97.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Enivalda Silva Ferreira Advogado: Matheus Nora De Andrade (OAB:BA22717) Advogado: Jamile Cardoso Vivas (OAB:BA22899) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Perito Do Juízo: Nivalda Oliveira Sena Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 8091657-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ENIVALDA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MATHEUS NORA DE ANDRADE, JAMILE CARDOSO VIVAS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO ENIVALDA SILVA FERREIRA, apresentou embargos de declaração em face da sentença extintiva quanto à continuidade da execução e à comprovação integral dos valores pagos pelo executado BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Os embargos foram apresentados dentro do prazo legal e encontram amparo nas hipóteses previstas no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, razão pela qual passo à análise.
A embargante sustenta que houve omissão na sentença ao não considerar o pedido expresso de prosseguimento da execução formulado em petição anterior, sendo que esse fato foi constatado pelo juízo, pois ela requereu a liberação do valor incontroverso e a continuidade do valor que acredita ser seu crédito.
Os documentos juntados pelo executado comprovam que ele efetuou o pagamento de forma parcial, razão pela qual, fica o executado intimado para depositar os valores cobrados pela exequente, sob pena de realização de penhora on line, tendo em vista que não houve apresentação de impugnação.
Salvador, 7 de janeiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
07/01/2025 07:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8091657-97.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Enivalda Silva Ferreira Advogado: Matheus Nora De Andrade (OAB:BA22717) Advogado: Jamile Cardoso Vivas (OAB:BA22899) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Perito Do Juízo: Nivalda Oliveira Sena Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cláusulas Abusivas] nº 8091657-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ENIVALDA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MATHEUS NORA DE ANDRADE, JAMILE CARDOSO VIVAS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento.
O exequente concordou com o valor pago pelo executado.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, que deverá informar CPF ou CNPJ e chave PIX ou dados bancários completos.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 25 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO -
01/11/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8091657-97.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Enivalda Silva Ferreira Advogado: Matheus Nora De Andrade (OAB:BA22717) Advogado: Jamile Cardoso Vivas (OAB:BA22899) Apelado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Perito Do Juízo: Nivalda Oliveira Sena Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8091657-97.2022.8.05.0001 APELANTE: ENIVALDA SILVA FERREIRA APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Empréstimo consignado]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A. intimado(a) a recolher as custas processuais remanescentes, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 12 de setembro de 2024 AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO -
04/10/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 22:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/08/2024 22:56
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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10/08/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:34
Recebidos os autos
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04/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/02/2024 22:27
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2024 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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30/01/2024 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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09/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:34
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
05/12/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
23/11/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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27/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 08:28
Decorrido prazo de NIVALDA OLIVEIRA SENA em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:29
Juntada de informação
-
12/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:13
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 04:39
Decorrido prazo de ENIVALDA SILVA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
01/05/2023 20:30
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 22:29
Publicado Despacho em 20/01/2023.
-
15/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
15/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
26/01/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 00:33
Decorrido prazo de ENIVALDA SILVA FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2022 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
23/10/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
05/10/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 07:03
Decorrido prazo de ENIVALDA SILVA FERREIRA em 26/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 15:25
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
02/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:01
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
21/07/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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