TJBA - 8001878-24.2021.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE em 07/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:07
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
25/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001878-24.2021.8.05.0242 Execução Fiscal Jurisdição: Saúde Exequente: Municipio De Caldeirao Grande Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Executado: Arsenio Gil Valois Morais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001878-24.2021.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE Advogado(s): LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274) EXECUTADO: ARSENIO GIL VALOIS MORAIS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O embargante opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada nos autos alegando obscuridade em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se SAÚDE/BA, datado e e assinado digitalmente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
06/11/2023 20:00
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 19:19
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 05:18
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:35
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2023 20:40
Expedição de intimação.
-
23/07/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300165-60.2016.8.05.0078
Jose Milton de Abreu
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Marcos Vinicius da Costa Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2016 19:23
Processo nº 8011994-36.2021.8.05.0001
Edmilson Pereira Santos
Luciano Pereira dos Santos
Advogado: Alexandra Pereira Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2021 18:03
Processo nº 0502683-31.2016.8.05.0113
Mayana Raquel Calazans de Oliveira
Willer Diorgenes Santos Melo
Advogado: Valdir Farias Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2016 09:06
Processo nº 8000463-39.2020.8.05.0210
Enedina do Nascimento Santos
Banco Safra SA
Advogado: Oseas Correia de Lacerda Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2020 09:47
Processo nº 8002100-89.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Cleide Santos Barreto Lima
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2021 20:24