TJBA - 8011994-36.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 22:01
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:26
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
14/07/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8011994-36.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EDMILSON PEREIRA SANTOS Advogado(s): ALEXANDRA PEREIRA BATISTA (OAB:BA61980) REQUERIDO: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1) A petição de ID 500434244, endereçada ao MM Juízo da 4ª Vara Criminal desta Comarca, bem como o documento de ID 500434245 foram lançados por equívoco no presente processo.
Aguarde-se, pois, pelo prazo de cinco dias a ciência da advogada subscritora, desentranhando-se posteriormente as mesmas, mediante certidão. 2) Reitero, nesta oportunidade, os termos do despacho de ID 470801636, concedendo novo prazo de quinze dias para a manifestação da profissional constituída pelo autor e que patrocina a causa.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 1º de julho de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:12
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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29/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8011994-36.2021.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edmilson Pereira Santos Advogado: Alexandra Pereira Batista (OAB:BA61980) Requerido: Luciano Pereira Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8011994-36.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EDMILSON PEREIRA SANTOS Advogado(s): ALEXANDRA PEREIRA BATISTA (OAB:BA61980) REQUERIDO: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O exame dos autos revela que se trata de ação de curatela ajuizada por Edmilson Pereira Santos, através de advogada regularmente constituída (procuração ao ID 91363360), em relação ao seu irmão Luciano Pereira Santos.
No curso da ação, qual seja, a partir do ID 191623214, a advogada constituída pelo autor passou a apresentar petições em nome do demandado, a última ao ID 450257619 no sentido da "destituição do seu curador".
Diante de tal panorama, salientando não sendo possível um(a) advogado(a) patrocinar interesses antagônicos, podendo inclusive resultar configurado, em tese, crime de tergiversação, faculto a manifestação da profissional constituída pelo autor e que patrocina a causa, no prazo de quinze dias.
Saliento, por oportuno, que a decisão de ID 167361893, que, conforme requerido na inicial, deferiu o pedido de curatela provisória do acionado em favor do autor teve prazo estabelecido de 1 (um) ano, o que resultou expirado em março de 2023.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 25 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
25/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 22:35
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:35
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:25
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:25
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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22/06/2024 19:12
Publicado Ata da Audiência em 06/06/2024.
-
22/06/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
22/06/2024 19:10
Publicado Ata da Audiência em 06/06/2024.
-
22/06/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
21/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:25
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:44
Juntada de ata da audiência
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04/06/2024 15:42
Desentranhado o documento
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04/06/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata da audiência
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21/05/2024 05:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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21/05/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Proc. 8011994_36.2021 _Interdição
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15/05/2024 11:45
Expedição de despacho.
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14/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
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04/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:59
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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27/11/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8011994-36.2021.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edmilson Pereira Santos Advogado: Alexandra Pereira Batista (OAB:BA61980) Requerido: Luciano Pereira Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8011994-36.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EDMILSON PEREIRA SANTOS Advogado(s): ALEXANDRA PEREIRA BATISTA (OAB:BA61980) REQUERIDO: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Conforme comando lançado na decisão de ID 167361893, informe a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento provisório, a viabilidade e o interesse na realização de audiência de entrevista do acionado na forma telepresencial (videoconferência).
Intime-se.
SALVADOR/BA, 6 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
07/11/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 19:35
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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21/03/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
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21/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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09/02/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 05:29
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SANTOS em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 21:28
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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16/03/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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04/03/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2021 15:26
Conclusos para despacho
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06/12/2021 12:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/11/2021 11:26
Expedição de despacho.
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19/04/2021 04:02
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SANTOS em 23/03/2021 23:59.
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15/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 05:00
Publicado Despacho em 01/03/2021.
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13/03/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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27/02/2021 20:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/02/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 11:27
Expedição de despacho.
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23/02/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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