TJBA - 8000673-41.2019.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000673-41.2019.8.05.0270 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Utinga Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Walas Santos De Carvalho (OAB:BA46690) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Advogado: Jehiel Casaes Cruz (OAB:BA46257) Executado: Sandra Sales Da Silva De Jesus Executado: Moiseis Santos De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000673-41.2019.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): WALAS SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA46690), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), JEHIEL CASAES CRUZ (OAB:BA46257) EXECUTADO: SANDRA SALES DA SILVA DE JESUS e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO contra SANDRA SALES DA SILVA DE JESUS e MOISEIS SANTOS DE JESUS, no bojo da qual as partes firmaram acordo, após, a parte Exequente informou sobre a quitação do acordo. É o suficiente a relatar.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
02/10/2024 17:30
Expedição de intimação.
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02/10/2024 17:30
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 18:57
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 29/04/2024 23:59.
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18/07/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 09:17
Decorrido prazo de WALAS SANTOS DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:10
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 20:42
Decorrido prazo de WALAS SANTOS DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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15/03/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 02:41
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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07/12/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
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01/07/2022 02:44
Decorrido prazo de SANDRA SALES DA SILVA DE JESUS em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:02
Decorrido prazo de MOISEIS SANTOS DE JESUS em 29/06/2022 23:59.
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27/06/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 11:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/06/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/04/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 10:12
Expedição de citação.
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13/04/2021 10:12
Expedição de citação.
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26/03/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 08:33
Conclusos para despacho
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24/10/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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