TJBA - 8004646-21.2021.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:52
Baixa Definitiva
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27/11/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:52
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004646-21.2021.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Cristiane Almeida Pinto Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8004646-21.2021.8.05.0080 - MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN - SP285526 REU: CRISTIANE ALMEIDA PINTO MENDES [] § SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando a inércia da parte Autora diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Isso ocorre quando o Autor não promove os atos ou diligências que lhe compete, abandonando a causa, não demonstrando interesse processual no feito. É o caso destes autos.
Realizada a intimação do(a) Requerente para manifestar-se (ID 434364129) acerca da devolução do mandado (ID 429194043), devolvido negativamente e requerer o que entende de direito, a parte Autora permaneceu inerte, de acordo com a certidão de ID 464920380, dando causa à extinção do feito sem a análise do mérito.
Sendo assim, em tais circunstâncias, diante da falta de interesse processual, por sentença, declaro a extinção do presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, ordenando o seu arquivamento, após baixa na distribuição.
Sem custas.
P.R.I. e Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito I -
23/09/2024 15:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/09/2024 09:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2024 23:59.
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20/09/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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27/03/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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11/01/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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18/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 03:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 03:14
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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05/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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26/05/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 10:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/10/2022 23:59.
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19/05/2023 15:49
Entrega de Documento
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11/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:50
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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07/10/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 14:04
Despacho
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09/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
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30/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 06:30
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 03:52
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 17:40
Juntada de decisão
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12/04/2022 20:32
Conclusos para despacho
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28/12/2021 19:12
Mandado devolvido Negativamente
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04/12/2021 05:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/12/2021 23:59.
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13/11/2021 14:56
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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13/11/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 17:10
Expedição de despacho.
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09/11/2021 10:43
Despacho
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27/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
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27/10/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2021 09:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:54
Juntada de decisão
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03/10/2021 14:03
Publicado Sentença em 16/09/2021.
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03/10/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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30/09/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2021 19:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 10:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 10:55
Conclusos para despacho
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05/06/2021 10:08
Publicado Despacho em 28/05/2021.
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05/06/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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04/06/2021 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 13:32
Despacho
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12/04/2021 08:48
Conclusos para despacho
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12/04/2021 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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