TJBA - 8001901-38.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 23:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
20/04/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8001901-38.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Interessado: Rosa Dos Santos Pinto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus-BA Processo nº 8001901-38.2023.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: INTERESSADO: ROSA DOS SANTOS PINTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de ID 451939315, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador e/ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte ré, com CEP atualizado, apontando inclusive ponto de referência para fácil localização e acostar aos presentes autos as custas judiciais para o devido cumprimento, ou, se preferir, no mesmo prazo, indicar providências aptas para tanto, sendo, que seu silencio importará em anuência tácita de desinteresse e acarretará em extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Santo Antônio de Jesus (BA), 19 de setembro de 2024.
Elza Mores dos Santos Brito Técnica Judiciária -
17/12/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8001901-38.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Interessado: Rosa Dos Santos Pinto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus-BA Processo nº 8001901-38.2023.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: INTERESSADO: ROSA DOS SANTOS PINTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de ID 451939315, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador e/ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte ré, com CEP atualizado, apontando inclusive ponto de referência para fácil localização e acostar aos presentes autos as custas judiciais para o devido cumprimento, ou, se preferir, no mesmo prazo, indicar providências aptas para tanto, sendo, que seu silencio importará em anuência tácita de desinteresse e acarretará em extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Santo Antônio de Jesus (BA), 19 de setembro de 2024.
Elza Mores dos Santos Brito Técnica Judiciária -
19/09/2024 18:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/05/2024 23:59.
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19/09/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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03/07/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 06:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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27/04/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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02/01/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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02/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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05/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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29/08/2023 19:50
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 01:14
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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