TJBA - 8000954-23.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:05
Expedição de intimação.
-
02/09/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 18:32
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:17
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000954-23.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Antidio Xavier De Andrade Advogado: Valdir Terezo Dos Santos (OAB:BA51877) Advogado: Chasquiel Bereston Coutinho Vieira (OAB:BA56182) Executado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000954-23.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: ANTIDIO XAVIER DE ANDRADE Advogado(s): VALDIR TEREZO DOS SANTOS (OAB:BA51877), CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA (OAB:BA56182) EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada juntou aos autos comprovantes de pagamento do (s) ofício (s) RPV (ID 475863260), intime-se a parte exequente para que, entendo pelo cumprimento da obrigação de pagar, dar quitação ao débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 05 de fevereiro, 2025 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
13/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 00:50
Decorrido prazo de CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:50
Decorrido prazo de VALDIR TEREZO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000954-23.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Antidio Xavier De Andrade Advogado: Valdir Terezo Dos Santos (OAB:BA51877) Advogado: Chasquiel Bereston Coutinho Vieira (OAB:BA56182) Executado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000954-23.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: ANTIDIO XAVIER DE ANDRADE Advogado(s): VALDIR TEREZO DOS SANTOS (OAB:BA51877), CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA (OAB:BA56182) EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada juntou aos autos comprovantes de pagamento do (s) ofício (s) RPV (ID 475863260), intime-se a parte exequente para que, entendo pelo cumprimento da obrigação de pagar, dar quitação ao débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 05 de fevereiro, 2025 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
02/03/2025 10:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
02/03/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000954-23.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Antidio Xavier De Andrade Advogado: Valdir Terezo Dos Santos (OAB:BA51877) Advogado: Chasquiel Bereston Coutinho Vieira (OAB:BA56182) Executado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000954-23.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: ANTIDIO XAVIER DE ANDRADE Advogado(s): VALDIR TEREZO DOS SANTOS (OAB:BA51877), CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA (OAB:BA56182) EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada juntou aos autos comprovantes de pagamento do (s) ofício (s) RPV (ID 475863260), intime-se a parte exequente para que, entendo pelo cumprimento da obrigação de pagar, dar quitação ao débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 05 de fevereiro, 2025 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:44
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000954-23.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Antidio Xavier De Andrade Advogado: Valdir Terezo Dos Santos (OAB:BA51877) Advogado: Chasquiel Bereston Coutinho Vieira (OAB:BA56182) Executado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000954-23.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: ANTIDIO XAVIER DE ANDRADE Advogado(s): VALDIR TEREZO DOS SANTOS (OAB:BA51877), CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA (OAB:BA56182) EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): WELBER SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como WELBER SILVA SANTOS (OAB:BA69116) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o SAAE via sistema para juntar portaria que nomeou nova procuradora, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar o caderno processual.
Após, intime-se a parte exequente para juntar os dados requeridos no ato ordinatório id. 453462068, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 31 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
26/09/2024 13:07
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/09/2024 13:06
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 13:06
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 10:06
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 10:06
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000954-23.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Antidio Xavier De Andrade Advogado: Valdir Terezo Dos Santos (OAB:BA51877) Advogado: Chasquiel Bereston Coutinho Vieira (OAB:BA56182) Executado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Eliene Ascendino Bevilaqua (OAB:BA39120) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000954-23.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: ANTIDIO XAVIER DE ANDRADE Advogado(s): VALDIR TEREZO DOS SANTOS (OAB:BA51877), CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA (OAB:BA56182) EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): WELBER SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como WELBER SILVA SANTOS (OAB:BA69116) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o SAAE via sistema para juntar portaria que nomeou nova procuradora, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar o caderno processual.
Após, intime-se a parte exequente para juntar os dados requeridos no ato ordinatório id. 453462068, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 31 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/09/2024 04:42
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:33
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:36
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:04
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 06/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:51
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 08:45
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/02/2024 22:24
Decorrido prazo de VALDIR TEREZO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 22:24
Decorrido prazo de CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 20:40
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
09/02/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
09/02/2024 20:39
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
09/02/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
09/02/2024 20:38
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
09/02/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 14:36
Homologado o pedido
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:16
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:15
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:09
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 02:12
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
13/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
21/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 21:00
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:58
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:48
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:43
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:42
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 13:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
10/07/2023 03:26
Decorrido prazo de VALDIR TEREZO DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:51
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 14:06
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 09:33
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/09/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 12:09
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:36
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
04/08/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
01/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 03:39
Decorrido prazo de CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2022 11:12
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 11:11
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 09:45
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2022 06:00
Decorrido prazo de CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA em 09/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 06:00
Decorrido prazo de VALDIR TEREZO DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
16/04/2022 12:48
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
16/04/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
16/04/2022 12:48
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
16/04/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
16/04/2022 12:48
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
16/04/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
08/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 18:19
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 04:59
Decorrido prazo de CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 04:34
Decorrido prazo de VALDIR TEREZO DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 23:19
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
16/02/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/02/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 20:48
Decorrido prazo de CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA em 22/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:48
Decorrido prazo de VALDIR TEREZO DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59.
-
15/10/2021 21:02
Mandado devolvido Positivamente
-
27/09/2021 10:17
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
27/09/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:01
Decorrido prazo de CHASQUIEL BERESTON COUTINHO VIEIRA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 09:01
Decorrido prazo de VALDIR TEREZO DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 17:25
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
05/05/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
30/04/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 19:05
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/04/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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