TJBA - 8002581-71.2023.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 28/01/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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28/01/2025 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 23:35
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2025 22:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/01/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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21/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Proc. 8002581_71.2023.8.05.0213 REINTEGRAÇAO NAO I
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19/11/2024 13:00
Mandado devolvido Negativamente
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18/11/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:38
Expedição de intimação.
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13/11/2024 13:38
Expedição de intimação.
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13/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:29
Desentranhado o documento
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13/11/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/11/2024 13:28
Desentranhado o documento
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13/11/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/11/2024 13:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 28/01/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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12/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8002581-71.2023.8.05.0213 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Rafael Dantas Ribeiro Advogado: Vanessa Cardoso De Oliveira (OAB:BA24036) Advogado: Emille Keyse Neves De Castro (OAB:SE14147) Parte Re: Paulo Ricardo Almeida De Oliveira Intimação: De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, designada para o dia 19/11/2024 às 11:00 horas, a ser realizada na sala das audiências do Fórum Dr.
Oliveira Brito, sito à Av.
Evência Brito, s/nº, nesta cidade de Ribeira do Pombal-Bahia, advertido(s) que deverá(m) cientificar às respectivas partes e testemunhas para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: " Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002581-71.2023.8.05.0213 DESPACHO I – Da gratuidade de justiça Com relação ao requerimento de gratuidade de justiça, nota-se que a autora comprovou a situação de hipossuficiência.
Em razão disso, concedo o benefício da gratuidade de justiça.
II – Do pedido liminar.
Da designação de audiência de justificação.
Ao compulsar os autos, nota-se que a ação foi proposta após ano e dia da turbação/esbulho do bem, não cabendo, portanto, o instrumento previsto no art. 562 do CPC.
Assim, designo audiência de justificação em data a ser marcada pela secretaria desta Vara, que será realizada de maneira presencial nas dependências do Fórum desta Comarca, atendendo à prévia antecedência de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695, §2o, CPC) Advirta-se que a parte autora pode se fazer presente acompanhada de, no máximo, três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação O prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação da decisão de deferir ou não a liminar, consoante parágrafo único do art. 564 do CPC.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e/ou de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito" -
18/10/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2024 16:04
Expedição de citação.
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18/10/2024 15:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/11/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8002581-71.2023.8.05.0213 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Rafael Dantas Ribeiro Advogado: Vanessa Cardoso De Oliveira (OAB:BA24036) Advogado: Emille Keyse Neves De Castro (OAB:SE14147) Parte Re: Paulo Ricardo Almeida De Oliveira Intimação: De ordem do(a) DR(A).
MM.
Juiz de Direito substituto(a) da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002581-71.2023.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: RAFAEL DANTAS RIBEIRO Advogado(s): VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA24036) PARTE RE: PAULO RICARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tem-se que, em sede dos pedidos da petição inicial, a parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Ocorre que o mero requerimento não se faz apto ao deferimento.
Ademais, as informações constantes da exordial e os documentos encartados aos autos não demonstram, de plano, insuficiência de recursos que impeça a Parte Requerente de arcar com as custas processuais.
Portanto, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a insuficiência ou indisponibilidade imediata de recursos financeiros, coligindo informe de rendimentos ou documentação que ateste a impossibilidade de pagamento, ou, alternativamente, efetuar o recolhimento das custas aplicáveis, sob pena de cancelamento da distribuição (Arts. 99, §2º, 290 e 321, do NCPC).
Publique-se.
Intime-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, data de assinatura.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
02/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
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24/02/2024 06:25
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:26
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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10/02/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2023 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2023 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2023 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2023 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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