TJBA - 8000793-81.2025.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ANAGÉ Processo: 8000793-81.2025.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ANAGÉ AUTOR: AUTOR: NAEDES FRANCA DE ALMEIDA CAMPOS RÉU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto pela parte autora.
Conforme certidão cartorária, o recurso é tempestivo.
A parte recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o que a dispensa, por ora, do recolhimento do preparo recursal.
Analisando o pedido de assistência judiciária gratuita e considerando a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, conforme o art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que não houve a triangularização processual, nem se trata de improcedência liminar do mérito (art.332, § 4º, do CPC), deixo de determinar a intimação para apresentação de contrarrazões. Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para a devida apreciação. P.I.C.
ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
11/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/09/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 08:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:39
Expedição de sentença.
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26/08/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 09:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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