TJBA - 8002397-09.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
11/09/2025 12:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/09/2025 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 01/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
20/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
08/08/2025 14:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 07/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/07/2025 09:47
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8002397-09.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERIDO: ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS, DAYANE MENEZES GONCALVES, DIEGO PINTO SOUSA, FABRICIO NICACIO FERREIRA, IVANIZA LUZ SANTOS, MARCIO PEREIRA DE SOUZA, MICAELA NERY DOS SANTOS MATA, KLEBER DA CONCEICAO MARQUES, VANUSA NASCIMENTO SILVA REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAIRU, HILDECIO ANTONIO MEIRELES FILHO, CINTIA BONFIM ROSEMBERG ATO ORDINATÓRIO - RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019.
MINUTA DE PRECATÓRIO Considerando o Ofício nº 800/2024-GP/TJBA, DE 10 DE MAIO DE 2024, bem como o Provimento Conjunto CGL/CCI nº 19/2023 e a RESOLUÇÃO CNJ nº 303/2019, que disciplina a elaboração de requisições de precatórios, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento e, caso queira, se manifeste acerca do inteiro teor da minuta do ofício precatório e do respectivo formulário, conforme abaixo descrito: Intimem-se.
VALENçA- Ba., 14 de julho de 2025.
ERIVAN LOPES DOS SANTOS Diretor Secretaria Oficio nº / - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO VALENçA- Ba., 14 de julho de 2025. A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 8002397-09.2021.8.05.0271 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE CAIRU 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS 6.
ADVOGADO(A): DIEGO ÁQUILA MAXIMO PAIVA OAB Nº: 54.229/BA 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 13.789,39 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 13.789,39 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 0,00 8.
FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8002397-09.2021.8.05.0271 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 13537 Data do ajuizamento do processo judicial 28/09/2021 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8002397-09.2021.8.05.0271 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 27/02/2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 09/04/2025 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS CPF/CNPJ: *36.***.*40-56 Data de nascimento: 26/05/1989 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): DIEGO ÁQUILA MAXIMO PAIVA CPF/CNPJ: *37.***.*02-07 OAB: 54229/BA E-mail: [email protected] Telefone ( 77) 98872-0960 Dados Bancários: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 2109-1 - CONTA POUPANÇA: 14.062-7 - OPERAÇÃO: 51 (CHAVE PIX: *37.***.*02-07) Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): REGULAR 14/07/2025 Entidade Devedora: MUNICIPIO DE CAIRU CNPJ da Entidade Devedora: 14.***.***/0001-44 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X ) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não ( X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 13.789,39 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 13.789,39 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) Contrato de Honorários não apresentado TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 13.789,39 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 1. Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 2. Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 3. Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 4. Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 5. Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 6. Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, Erivan Lopes dos Santos, Diretor de Secretaria, Valença/Ba, 14 de julho de 2025.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
21/07/2025 10:27
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002397-09.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERIDO: ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS e outros (8) Advogado(s): DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA (OAB:BA54229) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAIRU e outros (2) Advogado(s): ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561), CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) DESPACHO Vistos, etc. À secretaria, promova a expedição dos ofícios RPV/Precatórios conforme determinado em sentença homologatória. Ademais, considerando que foram apresentados cálculos na petição id. 455450842 referente ao exequente KLEBER DA CONCEIÇÃO MARQUES, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA - data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:37
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:37
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:36
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:25
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:25
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:25
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002397-09.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERIDO: ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS e outros (8) Advogado(s): DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA (OAB:BA54229) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAIRU e outros (2) Advogado(s): ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561), CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) DESPACHO Vistos, etc. À secretaria, promova a expedição dos ofícios RPV/Precatórios conforme determinado em sentença homologatória. Ademais, considerando que foram apresentados cálculos na petição id. 455450842 referente ao exequente KLEBER DA CONCEIÇÃO MARQUES, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA - data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
08/07/2025 08:31
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 10:29
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
01/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
24/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:21
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:43
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 15:23
Homologado o pedido
-
08/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:38
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/07/2024 19:52
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 20:19
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 23/04/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
25/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
07/04/2024 05:25
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 20:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 20:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/03/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
06/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/07/2022 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/05/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2022 15:02
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
14/05/2022 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:59
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2022 18:57
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2022 23:02
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
23/03/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 16:08
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 10:12
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 10:12
Concedida a Segurança a ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *36.***.*40-56 (IMPETRANTE)
-
17/02/2022 20:51
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 20:13
Mandado devolvido Positivamente
-
12/01/2022 20:13
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:21
Expedição de intimação.
-
24/11/2021 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 22/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:28
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 08:30
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
04/11/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
26/10/2021 17:27
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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