TJBA - 8002084-40.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002084-40.2022.8.05.0036 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Caetité Autor: E.
L.
M.
O.
Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376) Representante: Rosana Da Silva Martins Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376) Reu: Welton Alves De Oliveira Advogado: Patricia Batista Nogueira (OAB:BA66130) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo Nº: 8002084-40.2022.8.05.0036 Ação: [Fixação] Requerente(s): E.
L.
M.
O. e outros Requerido(a) (s):WELTON ALVES DE OLIVEIRA Endereço:Nome: WELTON ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Fazenda Mata da Ingazeira, zona rural, distrito de Maniaçu, CAETITé - BA - CEP: 46400-000 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de alimentos c/c guarda de menor e regulamentação de visitas proposta por E.L.M.O. representado por sua genitora ROSANA DA SILVA MARTINS em desfavor de WELTON ALVES DE OLIVEIRA.
O requerente é filho do requerido, conforme certidão de nascimento em anexo aos autos.
Aduz a requerente que o requerido não vem cumprindo com o sustento do menor, de modo que a genitora, ora representante do requerente, vem arcando sozinha com todas as despesas.
Desse modo, por não haver contribuição regular e satisfatória pelo requerido, perante seu filho, pugna a requerente, por determinação judicial de alimentos provisionais para que o requerido, desde já, passe a contribuir periodicamente com o sustendo de seu filho.
Eis o breve relatório.
Decido.
Considerando que consta dos autos documento que comprova que o requerido é o genitor do menor, sendo, assim, seu dever de prestar alimentos, DEFIRO o pleito autoral, ao que tange ao arbitramento dos alimentos provisórios, no valor correspondente a 40% do salário mínimo vigente, a serem pagos pelo requerido, em favor do menor, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, bem como, fica desde já, atribuído o valor correspondente a 50% das despesas referentes à educação, saúde e vestuário do menor, a ser pago pelo requerido.
Com relação à guarda, será discutida em audiência a ser designada.
Designo a audiência de conciliação para o dia 18 de maio de 2023, às 11:40 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Ato Normativo Nº 3/2022, do PJBA.
Cite-se o requerido, para os termos da presente ação, da audiência, acima designada, iniciará a contagem do prazo para contestar, caso não haja conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia, consoante art. 344 do CPC.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité- 1ª Vara Cível: – Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/907051; – Caso o participante utilize o celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala utilizada é: 907051; – Maiores orientações nos anexos: Manual- Lifesize – Convidado – Desktop e Manual – Lifesize – Convidado – Celular, conforme endereços seguintes: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdfhttp://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf É de inteira responsabilidade das partes, testemunhas e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL (COM FOTO) DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.
Concedo a gratuidade de justiça requerida.
Sirva a presente decisão como Mandado, Carta Precatória ou Ofício.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Caetité - BA, 25 de outubro de 2022.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
03/07/2024 23:56
Baixa Definitiva
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03/07/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 23:55
Expedição de intimação.
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03/07/2024 23:55
Expedição de citação.
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30/10/2023 16:35
Expedição de intimação.
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30/10/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 16:35
Expedição de citação.
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30/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:02
Baixa Definitiva
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27/09/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:00
Expedição de intimação.
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18/05/2023 18:16
Homologada a Transação
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18/05/2023 18:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 18/05/2023 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 02:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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07/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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16/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 12:18
Expedição de intimação.
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28/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 12:18
Expedição de citação.
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28/10/2022 12:09
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/05/2023 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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25/10/2022 22:26
Outras Decisões
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04/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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