TJBA - 0505448-88.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:03
Decorrido prazo de ELINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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14/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0505448-88.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Serviços de Saúde] Autor: ELINEIDE RODRIGUES DA SILVA Réu: CIRURGIA PLASTICA LUIZ LOPES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra a parte autora, na íntegra, o quanto determinado no ID 468806696.
Salvador, 7 de julho de 2025.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
07/07/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:58
Expedição de carta via ar digital.
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13/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0505448-88.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Elineide Rodrigues Da Silva Advogado: Dilma Santos De Cerqueira (OAB:BA13529) Advogado: Luis Andre Da Silva Souza (OAB:BA39087) Interessado: Cirurgia Plastica Luiz Lopes Ltda - Epp Advogado: Augusto Luiz Silva Cardoso (OAB:BA8082) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505448-88.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ELINEIDE RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): DILMA SANTOS DE CERQUEIRA (OAB:BA13529), LUIS ANDRE DA SILVA SOUZA (OAB:BA39087) INTERESSADO: CIRURGIA PLASTICA LUIZ LOPES LTDA - EPP Advogado(s): AUGUSTO LUIZ SILVA CARDOSO registrado(a) civilmente como AUGUSTO LUIZ SILVA CARDOSO (OAB:BA8082) DECISÃO Encerrada a fase postulatória nesse processo, verifico que não é caso de aplicação do disposto no art. 357, CPC, tendo em vista a necessidade de produção de outras provas.
Assim, passo a sanear e organizar a atividade probatória.
A – Questões processuais pendentes Inexistem questões processuais com pendência de análise.
B – Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a produção da prova e meios de prova admitidos Constituem-se como questões de fato a recair a produção da prova as seguintes: I) em quais circunstâncias se deu a realização da cirurgia indicada na petição inicial; II) quais foram as técnicas cirúrgicas utilizadas na ocasião e se havia alguma intercorrência produzida em decorrência do uso da técnica; III) se a Autora portava alguma condição de saúde como fator a gerar risco de complicação no procedimento cirúrgico; IV) se a Autora se submeteu a tratamento cirúrgico pós-operatório e se os procedimentos do pós-operatório são corretos do ponto de vista da medicina; V) qual a natureza do procedimento cirúrgico, se essencialmente reparador, estético ou estético e reparador.
Admito a produção de prova testemunhal, a realização de depoimento pessoal da Autora (solicitado pela Requerida), assim como a prova pericial, essa através de Profissional da Medicina com especialidade em cirurgia plástica e dentre aqueles cadastrados no sistema de perícias do TJBA.
C – Distribuição do ônus da prova Inverto o ônus da prova em favor da consumidora, considerando a sua vulnerabilidade técnica.
Assim, caberá à Requerida comprovar que foram adotados os procedimentos adequados em matéria de medicina estética, assim como aqueles classificados como fatos extintivos, modificativos ou impeditivos (art. 373, inciso II, CPC).
D – Delimitação das questões de direito relevantes para a emissão de decisão de mérito Não há outras questões de direito além daquelas já apresentadas nas peças processuais com relevância para emissão da decisão de mérito.
E – Audiência de instrução Em data oportuna, deverá o processo ser incluído em pauta de audiência de instrução.
Ante o exposto, declaro saneado e organizada a atividade probatória, admitindo os meios de prova indicados no tópico “a”.
Intime-se as partes para que, querendo, solicitem esclarecimento ou ajuste da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de estabilização da decisão.
Após, proceda-se com a nomeação de perito dentre aqueles que constam no sistema de perícias do TJBA, em razão de ter sido deferida a AJG em favor da Autora.
Cumpra-se.
Salvador, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Ato Normativo nº 041/2023) -
03/07/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ELINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:25
Decorrido prazo de CIRURGIA PLASTICA LUIZ LOPES LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:20
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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01/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 14:19
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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08/09/2022 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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07/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 00:00
Concluso para Sentença
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04/02/2021 00:00
Publicação
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04/02/2021 00:00
Petição
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02/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Mero expediente
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05/12/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/08/2018 00:00
Documento
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13/07/2018 00:00
Publicação
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11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2018 00:00
Mero expediente
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10/07/2018 00:00
Audiência Designada
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11/07/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/11/2016 00:00
Publicação
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23/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2016 00:00
Mero expediente
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19/09/2014 00:00
Petição
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12/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2014 00:00
Petição
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12/09/2014 00:00
Petição
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04/09/2014 00:00
Publicação
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02/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2014 00:00
Liminar
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29/05/2014 00:00
Concluso para Sentença
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29/05/2014 00:00
Petição
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21/05/2014 00:00
Petição
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19/05/2014 00:00
Publicação
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15/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2014 00:00
Petição
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13/05/2014 00:00
Petição
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13/05/2014 00:00
Petição
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22/04/2014 00:00
Expedição de Carta
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05/04/2014 00:00
Publicação
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02/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2014 00:00
Mero expediente
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06/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2014 00:00
Petição
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17/02/2014 00:00
Publicação
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13/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
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10/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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