TJBA - 8002397-09.2021.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8002397-09.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERIDO: ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS, DAYANE MENEZES GONCALVES, DIEGO PINTO SOUSA, FABRICIO NICACIO FERREIRA, IVANIZA LUZ SANTOS, MARCIO PEREIRA DE SOUZA, MICAELA NERY DOS SANTOS MATA, KLEBER DA CONCEICAO MARQUES, VANUSA NASCIMENTO SILVA REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAIRU, HILDECIO ANTONIO MEIRELES FILHO, CINTIA BONFIM ROSEMBERG ATO ORDINATÓRIO - RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019.
MINUTA DE PRECATÓRIO Considerando o Ofício nº 800/2024-GP/TJBA, DE 10 DE MAIO DE 2024, bem como o Provimento Conjunto CGL/CCI nº 19/2023 e a RESOLUÇÃO CNJ nº 303/2019, que disciplina a elaboração de requisições de precatórios, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento e, caso queira, se manifeste acerca do inteiro teor da minuta do ofício precatório e do respectivo formulário, conforme abaixo descrito: Intimem-se.
VALENçA- Ba., 14 de julho de 2025.
ERIVAN LOPES DOS SANTOS Diretor Secretaria Oficio nº / - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO VALENçA- Ba., 14 de julho de 2025. A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 8002397-09.2021.8.05.0271 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICIPIO DE CAIRU 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS 6.
ADVOGADO(A): DIEGO ÁQUILA MAXIMO PAIVA OAB Nº: 54.229/BA 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 13.789,39 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 13.789,39 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 0,00 8.
FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8002397-09.2021.8.05.0271 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 13537 Data do ajuizamento do processo judicial 28/09/2021 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8002397-09.2021.8.05.0271 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 27/02/2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 09/04/2025 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS CPF/CNPJ: *36.***.*40-56 Data de nascimento: 26/05/1989 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): DIEGO ÁQUILA MAXIMO PAIVA CPF/CNPJ: *37.***.*02-07 OAB: 54229/BA E-mail: [email protected] Telefone ( 77) 98872-0960 Dados Bancários: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 2109-1 - CONTA POUPANÇA: 14.062-7 - OPERAÇÃO: 51 (CHAVE PIX: *37.***.*02-07) Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): REGULAR 14/07/2025 Entidade Devedora: MUNICIPIO DE CAIRU CNPJ da Entidade Devedora: 14.***.***/0001-44 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X ) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não ( X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 13.789,39 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 13.789,39 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) Contrato de Honorários não apresentado TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 13.789,39 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 1. Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 2. Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 3. Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 4. Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 5. Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 6. Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, Erivan Lopes dos Santos, Diretor de Secretaria, Valença/Ba, 14 de julho de 2025.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002397-09.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERIDO: ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS e outros (8) Advogado(s): DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA (OAB:BA54229) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAIRU e outros (2) Advogado(s): ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561), CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) DESPACHO Vistos, etc. À secretaria, promova a expedição dos ofícios RPV/Precatórios conforme determinado em sentença homologatória. Ademais, considerando que foram apresentados cálculos na petição id. 455450842 referente ao exequente KLEBER DA CONCEIÇÃO MARQUES, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA - data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002397-09.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERIDO: ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS e outros (8) Advogado(s): DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA (OAB:BA54229) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAIRU e outros (2) Advogado(s): ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561), CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) DESPACHO Vistos, etc. À secretaria, promova a expedição dos ofícios RPV/Precatórios conforme determinado em sentença homologatória. Ademais, considerando que foram apresentados cálculos na petição id. 455450842 referente ao exequente KLEBER DA CONCEIÇÃO MARQUES, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA - data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
27/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/02/2024 15:11
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:11
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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25/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 24/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de HILDECIO ANTONIO MEIRELES FILHO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CINTIA BONFIM ROSEMBERG MEIRELES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DAYANE MENEZES GONCALVES AMANO PALMA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DIEGO PINTO SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de FABRICIO NICACIO FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de IVANIZA LUZ SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MICAELA NERY DOS SANTOS MATA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de KLEBER DA CONCEICAO MARQUES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO SILVA em 23/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2023/0368386-4)
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04/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:07
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
28/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 14:40
Expedição de despacho.
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25/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:06
Conclusos #Não preenchido#
-
22/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:36
Decorrido prazo de DIEGO PINTO SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:36
Decorrido prazo de DAYANE MENEZES GONCALVES AMANO PALMA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MICAELA NERY DOS SANTOS MATA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de FABRICIO NICACIO FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de IVANIZA LUZ SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de KLEBER DA CONCEICAO MARQUES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de HILDECIO ANTONIO MEIRELES FILHO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CINTIA BONFIM ROSEMBERG MEIRELES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DAYANE MENEZES GONCALVES AMANO PALMA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DIEGO PINTO SOUSA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FABRICIO NICACIO FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de IVANIZA LUZ SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MICAELA NERY DOS SANTOS MATA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de KLEBER DA CONCEICAO MARQUES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 15:10
Expedição de decisão.
-
14/07/2023 13:29
Recurso Especial não admitido
-
03/07/2023 16:37
Conclusos #Não preenchido#
-
03/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de IVANIZA LUZ SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de FABRICIO NICACIO FERREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de DAYANE MENEZES GONCALVES AMANO PALMA em 26/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de KLEBER DA CONCEICAO MARQUES em 26/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de DIEGO PINTO SOUSA em 26/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MICAELA NERY DOS SANTOS MATA em 26/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de IVANIZA LUZ SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE SOUZA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de HILDECIO ANTONIO MEIRELES FILHO em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 18/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de KLEBER DA CONCEICAO MARQUES em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de DAYANE MENEZES GONCALVES AMANO PALMA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de FABRICIO NICACIO FERREIRA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de CINTIA BONFIM ROSEMBERG MEIRELES em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de MICAELA NERY DOS SANTOS MATA em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:35
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:41
Decorrido prazo de DIEGO PINTO SOUSA em 26/04/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:15
Publicado Ementa em 30/03/2023.
-
02/06/2023 21:41
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
26/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/04/2023 00:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
04/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 14:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAIRU - CNPJ: 14.***.***/0001-44 (APELANTE) e não-provido
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29/03/2023 12:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAIRU - CNPJ: 14.***.***/0001-44 (APELANTE) e não-provido
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28/03/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 16:33
Deliberado em sessão - julgado
-
21/03/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:38
Incluído em pauta para 21/03/2023 13:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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03/03/2023 14:56
Solicitado dia de julgamento
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27/01/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 26/01/2023 23:59.
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23/12/2022 00:57
Decorrido prazo de MICAELA NERY DOS SANTOS MATA em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:57
Decorrido prazo de KLEBER DA CONCEICAO MARQUES em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:57
Decorrido prazo de HILDECIO ANTONIO MEIRELES FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:57
Decorrido prazo de CINTIA BONFIM ROSEMBERG MEIRELES em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:57
Decorrido prazo de DAYANE MENEZES GONCALVES AMANO PALMA em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:57
Decorrido prazo de DIEGO PINTO SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:56
Decorrido prazo de FABRICIO NICACIO FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:56
Decorrido prazo de IVANIZA LUZ SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:34
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO SILVA em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 15/12/2022 23:59.
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18/11/2022 01:15
Decorrido prazo de FABRICIO NICACIO FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:15
Decorrido prazo de DIEGO PINTO SOUSA em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:15
Decorrido prazo de DAYANE MENEZES GONCALVES AMANO PALMA em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:15
Decorrido prazo de CINTIA BONFIM ROSEMBERG MEIRELES em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:15
Decorrido prazo de HILDECIO ANTONIO MEIRELES FILHO em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:35
Decorrido prazo de VANUSA NASCIMENTO SILVA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:35
Decorrido prazo de KLEBER DA CONCEICAO MARQUES em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:35
Decorrido prazo de MICAELA NERY DOS SANTOS MATA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:35
Decorrido prazo de IVANIZA LUZ SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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01/11/2022 03:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 01:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 01:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 01:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:47
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:49
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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24/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:09
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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19/10/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2022 11:13
Conclusos #Não preenchido#
-
26/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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