TJBA - 8001895-34.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/09/2025 13:40
Expedição de intimação.
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19/09/2025 13:36
Expedição de intimação.
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03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 8001895-34.2023.8.05.0228 REQUERENTE: DANIELE CORREIA BULCAO DE SOUZA PASSOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista as apelações e documentos de IDs.504480406 e 506939443, INTIMEM-SE os apelados para, no prazo de 15 dias (autor) e 30 dias (réu), querendo, apresentarem contrarrazões.
SANTO AMARO/BA, 29 de junho de 2025 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
29/06/2025 10:38
Expedição de intimação.
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29/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:23
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 17:01
Expedição de intimação.
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05/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:42
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:31
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2024 09:04
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 23:50
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 09:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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21/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001895-34.2023.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Daniele Correia Bulcao De Souza Passos Advogado: Gustavo Santos De Sousa (OAB:BA72629) Advogado: Ana Paula Ferreira Dos Santos Rocha (OAB:BA66735) Advogado: Roberto Schitini (OAB:BA14081) Requerido: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001895-34.2023.8.05.0228 REQUERENTE: DANIELE CORREIA BULCAO DE SOUZA PASSOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de Santo Amaro/Saubara para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, 3 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
03/07/2024 20:08
Expedição de despacho.
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03/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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20/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DANIELE CORREIA BULCAO DE SOUZA PASSOS em 01/03/2024 23:59.
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10/02/2024 19:03
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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10/02/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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06/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 20:50
Conclusos para despacho
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08/08/2023 04:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 04:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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