TJBA - 8001611-46.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001611-46.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: JOSE EUDES SANTOS Advogado(s): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB:PR26913) EXECUTADO: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB:BA51336) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, inteligência da norma inserta no inciso I do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor exequendo, na forma do caput do artigo 523 do mesmo Diploma legal, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Fica, ainda, a parte executada ciente de que, transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para, querendo, impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil.
Neste caso, deverá recolher as custas de acordo com a Lei Estadual 12.373/2011, atualizada pelo Decreto Judiciário nº. 894/2022, de 19/12/2022, tendo por base o ato nº.
XV, das impugnações em geral, sob pena de não ser apreciado o pedido.
Itabuna, 18 de julho de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
21/07/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 01:38
Mandado devolvido Negativamente
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29/04/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSE EUDES SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:51
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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26/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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17/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:41
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:28
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
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24/04/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2024 13:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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06/04/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 10:30
Decorrido prazo de JOSE EUDES SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 21:12
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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13/03/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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26/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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