TJBA - 8033724-04.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMARO RAMON BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/12/2024 23:59.
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23/11/2024 04:16
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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23/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:37
Conhecido o recurso de AMARO RAMON BARBOSA - CPF: *83.***.*81-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/11/2024 17:26
Conhecido o recurso de AMARO RAMON BARBOSA - CPF: *83.***.*81-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 16:39
Deliberado em sessão - julgado
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22/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:35
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/10/2024 13:32
Solicitado dia de julgamento
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27/06/2024 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2024 07:36
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 07:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:40
Decorrido prazo de AMARO RAMON BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:08
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Márcia Borges Faria DESPACHO 8033724-04.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Amaro Ramon Barbosa Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099-A) Agravado: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033724-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: AMARO RAMON BARBOSA Advogado(s): BIANCA ANDRADE DE ARAUJO (OAB:BA41099-A) AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(s): ASB00 DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão prolatada pelo Juízo da 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Materiais de nº 8053245-29.2024.8.05.0001, proposta por AMARO RAMON BARBOSA, ora Agravante, em desfavor do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL- SINDNAP-FS, declarou a sua incompetência absoluta e declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Defiro a gratuidade recursal requerida pelo Agravante, nos moldes dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Tempestivo e presentes os demais requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
Pois bem. À míngua de pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC, INTIME-SE a parte agravada, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Salvador, 22 de maio de 2024.
ADRIANA SALES BRAGA Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora -
23/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:07
Inclusão do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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