TJBA - 8000194-09.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/09/2025 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 11:07
Deliberado em sessão - julgado
-
24/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:50
Incluído em pauta para 06/08/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
17/07/2025 13:28
Solicitado dia de julgamento
-
30/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:37
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo de OSMAR NUNES BITTENCOURT em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:12
Decorrido prazo de EDVALDO OTACILIO NICACIO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho ATO ORDINATÓRIO 8000194-09.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Osmar Nunes Bittencourt Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Edvaldo Otacilio Nicacio Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000194-09.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: OSMAR NUNES BITTENCOURT e outros Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 21 de janeiro de 2025. -
24/01/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 22:14
Cominicação eletrônica
-
21/01/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/12/2024 09:46
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
20/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:37
Juntada de Petição de 82_ADS6PJC_PROC. 8000194_09.2024.8.05.0000_M
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09/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:07
Publicado Ementa em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:41
Concedida a Segurança a OSMAR NUNES BITTENCOURT - CPF: *55.***.*20-97 (IMPETRANTE)
-
03/12/2024 16:54
Concedida a Segurança a OSMAR NUNES BITTENCOURT - CPF: *55.***.*20-97 (IMPETRANTE)
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 10:50
Deliberado em sessão - julgado
-
15/11/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:22
Incluído em pauta para 21/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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25/10/2024 09:05
Solicitado dia de julgamento
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02/10/2024 17:49
Conclusos #Não preenchido#
-
13/09/2024 14:54
Juntada de Petição de ADS6PJC_PROC. 80000194_09.2024.805.0000
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13/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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25/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:47
Juntada de Petição de mandado
-
21/08/2024 00:03
Decorrido prazo de EDVALDO OTACILIO NICACIO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:03
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 06:13
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 11:51
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:38
Decorrido prazo de OSMAR NUNES BITTENCOURT em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:38
Decorrido prazo de EDVALDO OTACILIO NICACIO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:38
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:50
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8000194-09.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Osmar Nunes Bittencourt Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Edvaldo Otacilio Nicacio Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000194-09.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: OSMAR NUNES BITTENCOURT e outros Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MAF 06 DESPACHO Diante da petição de ID 59449449, na qual informam os impetrantes que são portadores de moléstia grave e, consequentemente, isentos do imposto de renda, concedo a prorrogação do prazo, por mais 15 (quinze) dias, para que colacionem outros documentos (despesas com saúde, Contracheques atualizados, Extratos Bancários), com intuito de comprovar que não dispõem de condições de procederem com o recolhimento das custas processuais ou, do contrário, para que efetuem o seu recolhimento, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição.
Após, retornem os autos conclusos, oportunamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
22/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:08
Conclusos #Não preenchido#
-
28/03/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:31
Decorrido prazo de OSMAR NUNES BITTENCOURT em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:30
Decorrido prazo de EDVALDO OTACILIO NICACIO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:30
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:10
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
18/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:15
Conclusos #Não preenchido#
-
08/01/2024 16:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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