TJBA - 8149241-54.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149241-54.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALBERTO CATARINO COSTA JUNIOR Advogado(s): JOSE HILTON TAVARES JUNIOR (OAB:MG128294) REU: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA e outros (5) Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), LUIA KRUSCHEWSKY MONTEIRO (OAB:BA56002), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB:BA41939), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO
Vistos.
Não concedida a liminar (id. 472002009), determinou-se a citação da parte ré. Apresentaram contestação as rés BANCO SANTANDER S/A (id. 474863853), BANCO PAN S.A (id. 475053812), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA (id. 482263450) e BANCO MASTER S/A (id. 492896179). À petição de id. 482580651, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE AFINS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DA BAHIA - ASSEBA informou o equívoco na citação, uma vez que deveria ter sido citada outra pessoa jurídica, a saber, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - ASTEBA. À petição de id. 493105334, a parte autora requereu nova citação da ASTEBA. Contudo, à petição de id. 498941998 o patrono da parte autora renunciou ao mandado, requerendo intimação da parte. Observo que o patrono não comprovou a ciência da parte autora acerca da renúncia.
Logo, determino, de pronto, a intimação do patrono para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documento que comprove tal fato, conforme previsto no art. 112 do CPC. Para conferir maior celeridade, intime-se a parte autora para que tome conhecimento e constitua novo Patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto processual.
Advirto o advogado renunciante de que durante os 10 (dez) dias seguintes da intimação, continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, com respaldo no art. 112, §1º, do CPC.
Após, em caso de caso de inércia da parte autora, voltem conclusos para sentença. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
04/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:57
Decorrido prazo de ALBERTO CATARINO COSTA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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07/03/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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10/02/2025 09:58
Desentranhado o documento
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10/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:56
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:10
Decorrido prazo de ALBERTO CATARINO COSTA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 21:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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28/11/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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28/11/2024 09:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:55
Recebidos os autos.
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05/11/2024 10:10
Expedição de decisão.
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05/11/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS
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04/11/2024 08:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 22/01/2025 12:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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01/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 16:20
Expedição de decisão.
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18/10/2024 10:10
Declarada incompetência
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15/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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