TJBA - 8032047-38.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
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13/09/2025 14:37
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8032047-38.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA CELESTE DE FIGUEIREDO COSTA MUNIZ Plo Passivo REQUERIDO: DASIO FRANCO MUNIZ ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc.
IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 10 de setembro de 2025 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA Técnico(a) Judiciário -
10/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8032047-38.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MARIA CELESTE DE FIGUEIREDO COSTA MUNIZ DASIO FRANCO MUNIZ EDITAL DE INTERDIÇÃO Interdito(a): DASIO FRANCO MUNIZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº *11.***.*84-72. Doença Mental Diagnosticada: Demência Fronto temporal, com incapacidade de natureza mental, intelectual, sensorial e física. Data da Sentença: 20//10/2022. Curador(a) Nomeado(a): MARIA CELESTE DE FIGUEIREDO COSTA MUNIZ O(A) Doutor(a) FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS, Juíz(a) de Direito da 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR , situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a SENTENÇA, na data de ...... nos autos do processo sob nº 8032047-38.2021.8.05.0001 nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, da Sr(a) DASIO FRANCO MUNIZ de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos.
NOMEIO-LHE curador(a) o(a) Sr(a). MARIA CELESTE DE FIGUEIREDO COSTA MUNIZ, (CPF: *45.***.*02-49), sua esposa, ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei.
Devendo anualmente, a Curadora nomeada, prestar contas de sua administração em Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei.
Eu, CARLA MARIA VIEIRA RIOS que o digitei. Salvador (BA), 21 de junho de 2023 Juíza de Direito: FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva -
14/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 14:12
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE FIGUEIREDO COSTA MUNIZ em 18/07/2023 23:59.
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30/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:07
Baixa Definitiva
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13/06/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 11:06
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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17/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 20:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:05
Decorrido prazo de DASIO FRANCO MUNIZ em 21/11/2022 23:59.
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15/12/2022 21:18
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE FIGUEIREDO COSTA MUNIZ em 04/11/2022 23:59.
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14/12/2022 19:59
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE FIGUEIREDO COSTA MUNIZ em 21/11/2022 23:59.
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04/12/2022 16:35
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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04/12/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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22/10/2022 14:19
Decorrido prazo de DASIO FRANCO MUNIZ em 06/10/2022 23:59.
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21/10/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 15:40
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 03:54
Publicado Laudo Pericial em 04/10/2022.
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17/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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03/10/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 18:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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27/09/2022 08:49
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 06:45
Juntada de Petição de alegações finais
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05/09/2022 13:53
Expedição de laudo pericial.
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05/09/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 19:00
Juntada de laudo pericial
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24/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 04:27
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE FIGUEIREDO COSTA MUNIZ em 30/06/2022 23:59.
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17/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 06:15
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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05/06/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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01/06/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 14:55
Nomeado perito
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18/05/2022 10:37
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/11/2021 14:59
Expedição de intimação.
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28/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 17:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/06/2021 17:57
Expedição de intimação.
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10/06/2021 16:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/06/2021 14:09
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 10/06/2021 15:30 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 09:20
Publicado Despacho em 30/03/2021.
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07/04/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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29/03/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 11:46
Conclusos para despacho
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26/03/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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