TJBA - 0000233-16.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000233-16.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE MATOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado por MARIA DA CONCEICAO DE MATOS SANTOS visando a satisfação de crédito em face do Município de Iguaí. Regularmente instaurado o cumprimento de sentença, conforme ID129311330, na qual a Exequente MARIA DA CONCEICAO DE MATOS SANTOS pleiteou o pagamento da quantia de R$ 3.052,54 ( três mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos ), bem como o Procurador postulou o recebimento do valor a título de honorários advocatícios referente ao processo de conhecimento, a quantia de R$ 305,25 ( trezentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 10% de honorários advocatícios, conforme planilha em anexo, ID 129311332, totalizando, R$ 3.357,80 (três mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). Juntou a planilha/memória de cálculo de ID 129311332. Regularmente intimado, conforme ID 395261870, o Município de Iguaí não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, quedando-se inerte. Verifica-se que o valor pleiteado pelo Credor(a) impõe a expedição de precatório, pois ultrapassa o teto previsto em Lei Municipal.
De outro lado, o valor pleiteado pelo Procurador, autônomo por natureza, impõe a expedição de RPV. Diante de todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Credor(a), MARIA DA CONCEICAO DE MATOS SANTOS, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil, determinando a expedição de precatório e RPV. Intimem-se.
Publique-se.
Cumpram-se. Após o trânsito, expeçam, respectivamente, o RPV e o Precatório. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Iguaí, data da assinatura eletrônica. Deiner X Andrade Juiz de Direito DX8 -
09/07/2025 12:24
Expedição de decisão.
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09/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:40
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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07/10/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 09:57
Expedição de decisão.
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05/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:30
Expedição de intimação.
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15/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:04
Expedição de intimação.
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01/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 12:31
Conclusos para decisão
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19/02/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 04:05
Devolvidos os autos
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03/03/2016 15:13
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 13:14
Baixa Definitiva
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31/12/2015 13:14
DEFINITIVO
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02/10/2015 08:25
RECEBIMENTO
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26/06/2014 08:37
REMESSA
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28/05/2014 08:51
MERO EXPEDIENTE
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23/05/2014 09:18
CONCLUSÃO
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23/05/2014 09:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/02/2014 09:49
MERO EXPEDIENTE
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16/09/2013 12:16
CONCLUSÃO
-
16/09/2013 12:16
PETIÇÃO
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19/08/2013 12:15
PETIÇÃO
-
15/08/2013 12:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2013 12:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2013 12:13
PETIÇÃO
-
19/03/2013 08:44
DOCUMENTO
-
20/02/2013 08:36
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2013 11:38
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 11:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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