TJBA - 0058290-83.2006.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0058290-83.2006.8.05.0001 INTERESSADO: BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
SALVADOR, 5 de maio de 2023 Luciana Viana Barreto Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 07:26
Expedição de intimação.
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07/07/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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12/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
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19/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 15:28
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2020 01:18
Devolvidos os autos
-
24/01/2020 00:00
Ausência das condições da ação
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11/04/2011 16:53
Conclusão
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29/03/2011 17:18
Petição
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29/03/2011 17:16
Protocolo de Petição
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18/02/2011 12:16
Ato ordinatório
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11/02/2011 15:05
Petição
-
29/11/2010 16:59
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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