TJBA - 8007387-88.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:13
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007387-88.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA.
UNICRED DA BAHIA.
Advogado(s): CARLOS ALBERTO MOURA PINHO (OAB:BA6868), MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA (OAB:MG45028) EXECUTADO: DANILO SAMPAIO SANTANA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Certidão de decurso de prazo para pagamento e interposição de embargos à execução (ID 490387156).
Considerando que a execução deve se realizar no interesse do credor, e, tendo em vista ainda a prioridade legal pela penhora de dinheiro, defiro a utilização da funcionalidade própria do SISBAJUD ("teimosinha"), para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários à satisfação da dívida, durante o prazo de 30 (trinta) dias.
Restando positivo o bloqueio, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da(s) quantia(s) indisponível(is) (art. 854, § 3º, do CPC), CIENTIFICANDO-O(A), ainda, que transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação, o bloqueio cautelar será convertido em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC.
Restando infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens em nome da executada, junto ao sistema RENAJUD.
Com a juntada dos resultados, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
07/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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12/12/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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23/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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28/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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