TJBA - 8016343-97.2025.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:28
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:02
Juntada de Informações
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21/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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08/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
06/08/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
31/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 22:40
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8016343-97.2025.8.05.0080Classe - Assunto: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) - [Busca e Apreensão]REQUERENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: JOVACI CARNEIRO SANTOS Vistos etc.
O atual artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969, que dispõe acerca dos processos que tratam de alienação fiduciária, após inovações introduzidas pela Lei nº 13.043/2014, passou a prever a possibilidade da parte interessada requerer a expedição de mandado para a apreensão do veículo diretamente ao juízo da comarca onde o bem foi localizado, in verbis: "§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)" Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos cópia da petição inicial, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8016343-97.2025.8.05.0080Classe - Assunto: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) - [Busca e Apreensão]Polo ativo: REQUERENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo passivo: REQUERIDO: JOVACI CARNEIRO SANTOS Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Reintime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, sob pena de devolução sem cumprimento.
Feira de Santana/BA, 26 de junho de 2025.
PRISCILA CERQUEIRA DE ALMEIDA TÉC.
JUDICIÁRIA -
26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502478655
-
27/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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