TJBA - 8030840-67.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8030840-67.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ROQUE ALVES PEREIRA Requerido(a) REU: CASPEB - CENTRO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, CASEBRAS CAIXA ASSISTENCIAL DO SERVIDOR BRASILEIRO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas. Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à análise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito. Aliás, ainda em relação à fase instrutória do processo, devo registrar, para os fins do art. 357, III, do CPC, que a hipossuficiência técnica da parte autora em relação à parte acionada é evidente, já que a controvérsia gira exatamente em torno do potencial desvirtuamento da conduta da parte demandada no segmento em que atua. Dessa maneira, as peculiaridades do caso concreto justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que vai estabelecido no art. 373, I e II, do CPC. Assim é que pesará sobre a parte acionada o ônus de provar que a contratação dos serviços. No mais, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, 11 de junho de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
11/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:48
Declarada incompetência
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30/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
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25/05/2024 04:33
Decorrido prazo de CASEBRAS CAIXA ASSISTENCIAL DO SERVIDOR BRASILEIRO em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
21/04/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 13:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
05/02/2024 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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18/07/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 10:07
Expedição de carta via ar digital.
-
27/06/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
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01/04/2023 02:23
Decorrido prazo de ROQUE ALVES PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
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31/03/2023 21:45
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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31/03/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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02/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 07:25
Conclusos para despacho
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14/10/2022 19:16
Decorrido prazo de ROQUE ALVES PEREIRA em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:40
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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27/09/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 00:21
Mandado devolvido Negativamente
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18/05/2022 06:38
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 08:13
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
16/04/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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07/04/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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