TJBA - 8002987-09.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002987-09.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: ANNELIESE MARGARETE ROECKL Advogado(s): JOSÉ LUIZ ANUNCIAÇÃO BERNARDO (OAB:BA10741) REU: CLAUDIONOR DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por ANNELIESE MARGARETE ROECKL em face de CLAUDIONOR SILVA e CARLOS AMÉLIO BRUM RIBEIRO.
Alega ser viúva e herdeira de ANTON HEINRICH ROECKL que adquiriu imóveis na região oeste do Estado da Bahia.
Argumenta que o falecido outorgou procuração para Carlos adquirir as terras, tendo elas sido compradas de Claudionor.
Com o falecimento do marido buscou tomar conhecimento a respeito da localização dos imóveis e verificou que dois deles possuem áreas sobrepostas.
Assim, pede a nulidade dos contratos de compra e venda e o ressarcimento da autora ao estado que se encontrava antes dos negócios jurídicos.
Deu À causa o montante de R$92.531,24.
Determinou-se a citação dos réus, que não foram localizados, tendo a autora peticionado requerendo a citação por edital.
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, determino que a parte autora junte a matrícula atualizada n. 2623, já que nos autos consta apenas a 2626.
Ainda, deverá esclarecer qual foi a matrícula usada como confiante, já que narra ter utilizado a 2318, mas juntou a 2317.
Ademais, considerando que o pressuposto para o reconhecimento da responsabilidade dos réus é a sobreposição das áreas, deverá juntar nos autos as matrículas anteriores que deram origem àquelas que alega serem sobrepostas, já que é de conhecimento público e notório que uma Fazenda Taboleirinho (não se sabe se a mesma), foi reiteradas vezes objeto de sobreposição dos imóveis.
Assim, para permitir que este juízo tome conhecimento e possa, durante a instrução, perquirir e investigar se de fato há tal sobreposição, necessário a juntada de toda a cadeia sucessória, pois além dos requisitos inerentes à responsabilidade do procurador, será necessário demonstrar a sobreposição.
Após a juntada das duas matrículas, considerando que a autora alega que ambas possuem cada uma 250ha de terras, deverá a autora indicar, ao menos em uma estimativa, quantos são os hectares de sobreposição e, com isso, retificar o valor da causa conforme a tabela de ITR publicada pelo município de São Desidério e recolher eventuais custas complementares.
Prazo para que a autora cumpra com as informações acima: 15 dias.
Quanto ao pedido de citação por edital, considerando a necessidade de esgotar as tentativas de citação pessoal, indefiro a citação por edital sem prejuízo de que a autora pugne pela busca dos endereços atualizada junto aos sistemas conveniados como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício/alvará. São Desidério, datado e assinado eletronicamente.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
21/06/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 17:24
Decorrido prazo de ANNELIESE MARGARETE ROECKL em 05/06/2024 23:59.
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10/09/2024 17:24
Decorrido prazo de ANNELIESE MARGARETE ROECKL em 28/05/2024 23:59.
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10/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:47
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/06/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de ANNELIESE MARGARETE ROECKL em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS AMELIO BRUM RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 21:28
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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24/05/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:47
Expedição de despacho.
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16/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 00:56
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
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02/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 10:12
Juntada de carta precatória
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03/09/2023 18:11
Decorrido prazo de ANNELIESE MARGARETE ROECKL em 05/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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27/06/2023 19:21
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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27/06/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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07/06/2023 10:22
Expedição de citação.
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07/06/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:35
Expedição de despacho.
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04/04/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 15:35
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:07
Expedição de despacho.
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03/04/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 04:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 19:42
Decorrido prazo de ANNELIESE MARGARETE ROECKL em 16/11/2022 23:59.
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23/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:59
Juntada de Certidão
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30/12/2022 20:15
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
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19/08/2022 13:10
Decorrido prazo de ANNELIESE MARGARETE ROECKL em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:47
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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19/08/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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27/07/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:14
Expedição de citação.
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05/05/2022 11:14
Expedição de citação.
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05/05/2022 10:41
Expedição de despacho.
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05/05/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 06:42
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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27/04/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 11:51
Expedição de despacho.
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19/04/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 08:33
Conclusos para despacho
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31/12/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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