TJBA - 8000368-02.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:09
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:58
Juntada de decisão
-
20/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/08/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
09/03/2024 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2024 22:04
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
27/02/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000368-02.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Elizangela Oliveira Rios Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8000368-02.2023.8.05.0049 Parte autora: ELIZANGELA OLIVEIRA RIOS Endereço: RUA CECIANO NASCIMENTO, 01, NOVA MORADA, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: AV EDGAR SANTOS, 300, COELBA, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 17/05/2023, às 17h15min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
20/02/2024 21:13
Expedição de citação.
-
20/02/2024 21:13
Julgado improcedente o pedido
-
05/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:36
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 17:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 17/05/2023 17:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
17/05/2023 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 21:26
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
16/03/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
08/02/2023 21:03
Expedição de citação.
-
08/02/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 21:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 17/05/2023 17:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
06/02/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009506-74.2022.8.05.0001
Gioveneza Maria Pinheiro Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2022 11:40
Processo nº 8001988-18.2022.8.05.0103
Marcos Antonio Sena
Estado da Bahia
Advogado: Denise Gonzaga dos Santos Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2022 10:11
Processo nº 8045290-78.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Debora Albuquerque Chlaem
Advogado: Urano Nunes de Queiroz Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2023 21:10
Processo nº 8000340-96.2021.8.05.0245
Patricia da Costa Silva Dias
Wellington Oliveira Pereira
Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2021 08:17
Processo nº 0500374-57.2015.8.05.0150
Gilberto Freitas
Brisa do Picuaia LTDA Sociedade de Propo...
Advogado: Jose Roberto Cajado de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2015 13:55