TJBA - 8045290-78.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 22:50
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE CHLAEM SALOMAO em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:07
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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29/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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28/02/2024 08:33
Juntada de Petição de Ciente_DISCRIMINAÇÂO RACIAL_8045290_78.2023_Deborah Albuquerque Chlaem Salomão_Decisão mantendo arqu
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045290-78.2023.8.05.0001 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Deborah Albuquerque Chlaem Salomao Advogado: Urano Nunes De Queiroz Neto (OAB:MG74320) Advogado: Marco Antonio Mori Junior (OAB:MG118309) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8045290-78.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia INVESTIGADO: DEBORAH ALBUQUERQUE CHLAEM SALOMAO Advogado(s): URANO NUNES DE QUEIROZ NETO (OAB:MG74320), MARCO ANTONIO MORI JUNIOR (OAB:MG118309) DESPACHO Observando a petição retro, verifica-se que o procedimento executório referido pelo Representante do Ministério Público é aquele previsto no art. 28-A, §6º, do CPP, qual seja: § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
Portanto, não se trata de equívoco na manifestação Ministerial, tampouco se está a dizer que não foi ou não será observado eventual cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, apenas seguindo a regra legal, no tocante ao esgotamento da atividade jurisdicional neste Juízo, cabendo doravante ao Juízo da Execução o acompanhamento do cumprimento integral, ou não, do acordo, e assim, porventura, decretar a extinção da punibilidade, na forma do § 13º, do art. 28-A do CPP.
Intime-se.
Após, mantenham-se os autos arquivados.
SALVADOR,16 de fevereiro de 2024.
Jacqueline de Andrade Campos Juíza de Direito -
21/02/2024 18:12
Baixa Definitiva
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21/02/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:10
Expedição de despacho.
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16/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
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02/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 06:10
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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23/12/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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18/12/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação judicial (ANPP homologado)_INJÚRIA RACIAL_8045290_78.2023_Deborah Albuquerque Chalem Sa
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15/12/2023 11:36
Baixa Definitiva
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15/12/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 11:35
Expedição de termo de audiência.
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14/12/2023 12:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2023 14:45 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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12/12/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:26
Juntada de Petição de Ciente_DISCRIMINAÇÂO RACIAL_8045290_78.2023_Deborah Albuquerque Chlaem Salomão_Redesignação audiênci
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06/12/2023 15:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/12/2023 14:45 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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06/12/2023 15:28
Expedição de despacho.
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06/12/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/12/2023 14:45 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/12/2023 15:52
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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03/12/2023 01:26
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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03/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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30/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 15:56
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2023 23:05
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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19/08/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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07/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 14:30 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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24/04/2023 14:59
Expedição de despacho.
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20/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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11/04/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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