TJBA - 8000340-96.2021.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 12:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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03/06/2024 01:30
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
03/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:57
Expedição de sentença.
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08/05/2024 15:56
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação DO MP
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05/05/2024 12:40
Expedição de intimação.
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05/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/04/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 10:34
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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17/03/2024 13:33
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000340-96.2021.8.05.0245 Divórcio Litigioso Jurisdição: Sento Sé Requerente: Patricia Da Costa Silva Dias Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Requerido: Wellington Oliveira Pereira Terceiro Interessado: Município De Sento Se- Recurso Humano Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000340-96.2021.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: PATRICIA DA COSTA SILVA DIAS Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) REQUERIDO: WELLINGTON OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
DA PARTILHA DE BENS: Homologo o acordo de ID nº 421592531, que se regerá pelas cláusulas e condições dele constantes, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
DOS ALIMENTOS Sendo assim, considerando que já ocorreu a decretação do divórcio, bem como a homologação da partilha dos bens, intime-se a autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto ao pagamento da pensão alimentícia.
Após, retornem conclusos.
P.R.I.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
21/02/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:37
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/02/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2024 12:58
Publicado Intimação em 04/01/2024.
-
06/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 12:15
Homologado o pedido
-
02/01/2024 23:25
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 07:59
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2023 04:59
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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02/11/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:07
Expedição de citação.
-
31/10/2023 01:03
Decorrido prazo de WELLINGTON OLIVEIRA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/10/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 13:06
Expedição de citação.
-
27/09/2023 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 18:05
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 14:13
Expedição de intimação.
-
02/09/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:02
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2021 14:10
Juntada de informação
-
28/10/2021 08:13
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 22/09/2021 23:59.
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14/10/2021 16:57
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 14/10/2021 16:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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28/08/2021 16:41
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
28/08/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 13:58
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 07:54
Audiência Audiência CEJUSC designada para 14/10/2021 16:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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26/08/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 15:28
Expedição de intimação.
-
19/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:19
Juntada de informação
-
21/07/2021 13:17
Decorrido prazo de PATRICIA DA COSTA SILVA DIAS em 19/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 09:46
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 28/06/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
24/06/2021 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 12:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/06/2021 13:35
Audiência Audiência CEJUSC designada para 28/06/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
20/06/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 13:28
Expedição de intimação.
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17/06/2021 10:40
Expedição de despacho.
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17/06/2021 10:40
Intimação
-
17/06/2021 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 14:50
Expedição de despacho.
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13/05/2021 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA DA COSTA SILVA DIAS em 12/05/2021 23:59.
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19/04/2021 17:44
Expedição de despacho.
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19/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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