TJBA - 8042437-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/09/2025 08:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 11:33
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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04/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8042437-62.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Licença Prêmio] AUTOR (A): REQUERENTE: JOAO DE DEUS BARBOSA DA SILVA RÉU/RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o advogado do autor/recorrente tem poder para, em nome dele/mandante, declarar hipossuficiência econômica, nos termos exigidos pelo art.105 do CPC (id.437960983); e, tendo em vista que a hipossuficiência resta confirmada pelos documentos carreados no id.437960986, concedo a gratuidade em favor do recorrente (para os fins do disposto no art.54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Recebo, pois, o recurso interposto (id.470993525).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem para deliberação. Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de junho de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
11/06/2025 10:49
Comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 07:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2024 12:47
Cominicação eletrônica
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10/10/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:47
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 09:05
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 18:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 08:12
Cominicação eletrônica
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02/04/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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