TJAP - 6001428-75.2024.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:40
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 23:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6001428-75.2024.8.03.0013 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA CRISTIANE MENDES REU: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI SENTENÇA Pretende a parte reclamante sua progressão funcional correta, bem como a diferença de valores sobre seus vencimentos básicos.
Nos termos da Lei nº 442/2016, em seu artigo 43, há previsão expressa quanto a revogação da Lei 435/2016, de 30/06/2016, invocada pelo requerente, que previa a progressão para os vigilantes.
Assim, considerando que a presente ação foi intentada em 27/08/2024, cujos valores anteriores a 27/08/2019 se encontram prescritos, entendo que a pretensão do autor não deve prosperar.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em virtude da ocorrência da prescrição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pedra Branca do Amapari/AP, 13 de maio de 2025.
ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari -
10/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 09:58
Declarada decadência ou prescrição
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12/05/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:34
Decorrido prazo de MARINILSON AMORAS FURTADO em 28/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:34
Decorrido prazo de SABRINA CRISTIANE MENDES em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 16:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:42
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MARINILSON AMORAS FURTADO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:41
Decorrido prazo de SABRINA CRISTIANE MENDES em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação (outros)
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16/09/2024 16:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 02:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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