TJAP - 0001437-96.2020.8.03.0008
1ª instância - 3ª Vara de Laranjal do Jari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 13:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/04/2022 13:52
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 21/10/2021 em relação ao(s) réu(s) .
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06/04/2022 13:49
Certidão de Sentença encaminhada nesta data, via malote digital. Código de rastreabilidade: 8032022729770 Documento: 0001437-96.2020.8.03.0008 - #185 - Encaminhamento De Certidão De Sentença - 4106471.pdf Remetente: Secretaria Única das Comarcas de Ent
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06/04/2022 13:44
Nº: 4106471, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE SENTENÇA para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( Diretor(a) de Secretaria da Vara de Execuções Penais de Macapá ) - emitido(a) em 06/04/2022
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06/04/2022 13:40
CERTIDÃO para - ELCILEI GAMA DE JESUS - emitido(a) em 06/04/2022
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29/03/2022 13:34
Em Atos do Juiz. Expeça-se certidão da sentença do condenado, encaminhando-a ao juízo da Vara das Execuções Penais, como previsto no art. 2º do Ato Conjunto N. 559/2020 – GP/CGJ. Após, arquivem-se os autos.
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24/03/2022 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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24/03/2022 10:10
Certifico que, ante o decurso de prazo para o réu comprovar o pagamento da pena de multa, faço os autos conclusos para deliberação quanto expedição de certidão de sentença, objetivando a execução pelo MP, conforme previsto no art. 2º, § 2º do Ato Conjunto
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24/03/2022 10:09
Decurso de Prazo [mov. 178]
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16/03/2022 13:51
Certifico que remeto a secretaria para dar andamento nos autos, eis que o mesmo estava paralisado.
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15/02/2022 09:53
Certifico que aguarda prazo para pagamento da pena multa.
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21/01/2022 11:12
Às 13h05min, o qual após tomar conhecimento de todo o conteúdo deste, exarou o seu ciente, recebendo a contrafé.
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12/01/2022 13:13
Certifico que foram finalizados os históricos já cumpridos.
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12/01/2022 13:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - ELCILEI GAMA DE JESUS - emitido(a) em 12/01/2022
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15/12/2021 14:45
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 14:45:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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15/12/2021 10:36
Remessa
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15/12/2021 10:34
Faço juntada a estes autos da pena multa no valor de R$ 399,53
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15/12/2021 10:12
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 10:12:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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15/12/2021 09:54
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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15/12/2021 09:53
Certifico que, remeto estes autos à Contadoria para cálculo da pena de multa.
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07/12/2021 11:15
Certifico que o feito aguardará a(s) distribuição(ões) da(s) carta(s) guia(s) de ordem(ens) 167.
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07/12/2021 11:15
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 42346 RELATIVA AO RÉU ELCILEI GAMA DE JESUS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000820-38.2021.8.03.0001
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23/11/2021 08:07
Certifico que procedi a inclusão do nome do réu ELCILEI GAMA DE JESUS no Sistema de Informações de Direitos Políticos - Infodip. CONDENAÇÃO CRIMINAL Nº 6482/2021.
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22/11/2021 13:58
Faço juntada a estes autos do(s) recibos de envio dos Ofícios de mov. 163/164.
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22/11/2021 13:49
Nº: 4017261, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR(A) DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 22/11/2021
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22/11/2021 13:46
Nº: 4017259, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( Diretor(a) da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá - POLITEC ) - emitido(a) em 22/11/2021
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22/11/2021 13:40
Certifico que, nesta data, disponibilizei estes autos [TRELLO] à equipe de sistema da SUI para análise e finalização da CG de Execução e comunicação/inclusão da sentença no sistema INFODIP.
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22/11/2021 13:28
Certifico que a sentença de mov.65 transitou em julgado em 21/10/2021 em relação ao(s) réu(s), mediante ao trânsito em julgado do Acórdão - Não provido [mov. 134/155].
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16/11/2021 11:14
Em Atos do Juiz. O Acórdão do E. TJAP, transitado em julgado, manteve a sentença proferida. DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 71, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal)
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09/11/2021 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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09/11/2021 11:33
Certifico que ante o retorno dos autos da instância superior, faço os autos conclusos.
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28/10/2021 16:33
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 16:33:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/10/2021 11:09
3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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28/10/2021 11:08
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.134, transitou em julgado para defesa em 21/10/2021, em relação ao réu ELCICLEI GAMA DE JESUS, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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28/10/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 10:55:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/10/2021 13:14
Remessa
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25/10/2021 13:13
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 13:13:55, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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25/10/2021 12:24
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/10/2021 12:23
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acórdão à ordem eletrônica nº 134, que por unanimidade conheceu do apelo e no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento.
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22/10/2021 14:36
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2021, às 14:36:04, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/10/2021 13:20
Remessa
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22/10/2021 13:17
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 134.
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22/10/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2021, às 13:08:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/10/2021 10:44
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/10/2021 10:41
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 134.
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22/10/2021 10:40
Decurso de Prazo, em 20/10/2021, sem interposição de recurso pela parte ré-apelante contra o r. acórdão do movimento nº 134.
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20/09/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 01/09/2021 14:55:46 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/09/2021 14:14
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva da DPE/AP [Mov. 137].
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14/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 01/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2021 em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001437-96.2020.8.03.0008 Origem: 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ELCILEI GAMA DE JESUS Defensor(a): JANE CRISTINA VIEIRA - *16.***.*49-64 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
FURTO SIMPLES.
CONDENAÇÃO INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS.
REINCIDENTE ESPECÍFICO.
REGIME SEMIABERTO.
SÚMULA 269 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. 1) Correta é a decisão monocrática que fixa o regime semiaberto para início de cumprimento da pena quando o réu, apesar de condenado a sanção inferior a 04 (quatro) anos, é reincidente.
Aplicação da Súmula 269 do STJ. 2) Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 76ª Sessão Virtual, realizada no período entre 06 a 12/08/2021, por unanimidade conheceu e negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador JAYME FERREIRA (Revisor) e o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 06 a 12/08/2021. -
10/09/2021 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000160/2021
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10/09/2021 11:45
Acórdão (01/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/09/2021
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10/09/2021 11:45
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 01/09/2021 14:55:46 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DP
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10/09/2021 11:42
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 11:42:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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10/09/2021 11:39
CÂMARA ÚNICA
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01/09/2021 14:55
Em Atos do Desembargador.
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16/08/2021 11:49
Conclusão
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16/08/2021 11:49
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 11:49:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/08/2021 09:34
GABINETE 09
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13/08/2021 09:28
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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13/08/2021 09:06
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 76ª Sessão Virtual realizada no período entre 06/08/2021 a 12/08/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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29/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 06/08/2021 08:00 até 12/08/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2021 em 29/07/2021.
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29/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001437-96.2020.8.03.0008 Origem: 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ELCILEI GAMA DE JESUS Defensor(a): JANE CRISTINA VIEIRA - *16.***.*49-64 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
28/07/2021 20:56
Registrado pelo DJE Nº 000132/2021
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28/07/2021 18:35
Pauta de Julgamento (06/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2021
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28/07/2021 18:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 76, realizada no período de 06/08/2021 08:00:00 a 12/08/2021 23:59:00
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27/07/2021 14:43
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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27/07/2021 14:42
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 14:42:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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27/07/2021 14:33
CÂMARA ÚNICA
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27/07/2021 14:09
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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27/07/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 13:31:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/07/2021 13:31
Conclusão
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27/07/2021 13:03
GABINETE 06
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27/07/2021 13:03
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao douto Gabinete de Revisão.
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27/07/2021 13:02
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 13:02:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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27/07/2021 09:40
CÂMARA ÚNICA
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26/07/2021 12:49
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
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13/07/2021 12:55
Conclusão
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13/07/2021 12:55
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2021, às 12:55:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/07/2021 09:36
GABINETE 09
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12/07/2021 09:35
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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12/07/2021 09:31
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 09:31:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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10/07/2021 23:23
Remessa
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10/07/2021 23:22
Em Atos do Procurador.
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30/06/2021 13:34
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 13:34:08, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/06/2021 11:55
Remessa
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30/06/2021 11:55
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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30/06/2021 11:51
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 11:51:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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30/06/2021 11:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/06/2021 11:33
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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30/06/2021 11:32
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 11:32:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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30/06/2021 11:10
CÂMARA ÚNICA
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30/06/2021 10:38
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ELCILEI GAMA DE JESUS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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30/06/2021 10:37
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2466092 - Protocolado(a) em 29-06-2021 às 12:30
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29/06/2021 12:30
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2021, às 12:30:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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28/06/2021 08:45
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/06/2021 08:23
Certifico que, em cumprimento ao despacho de mov. 84, faço promovo a remessa destes autos ao TJAP para julgamento.
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27/06/2021 07:17
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2021, às 07:17:30, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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26/06/2021 16:04
Remessa
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26/06/2021 16:04
Em Atos do Promotor.
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16/06/2021 12:12
às 10h21min. O réu manifestou interesse em recorrer da sentença.
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08/06/2021 02:06
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 02:06:32, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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26/05/2021 13:07
Remessa
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26/05/2021 13:06
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2021, às 13:06:02, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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25/05/2021 10:52
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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25/05/2021 10:52
Certifico que, remeto estes autos ao MP para apresentação das contrarrazões.
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19/05/2021 16:03
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público para contrarrazões recursais. Após, remetam-se os autos ao TJAP para julgamento.
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19/05/2021 14:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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19/05/2021 14:26
Certifico que, em razão do recurso de apelação apresentado pelo réu [MO 81], faço os autos conclusos.
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17/05/2021 16:35
Recurso de apelação
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13/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 28/04/2021 21:20:17 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/05/2021 13:15
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2021, às 13:02:24, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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10/05/2021 12:45
Remessa
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10/05/2021 12:45
Em Atos do Promotor.
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06/05/2021 01:40
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2021, às 01:40:14, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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05/05/2021 16:49
Remessa
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05/05/2021 16:49
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 16:49:02, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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05/05/2021 16:09
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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05/05/2021 16:05
Certifico que remeto estes autos ao MP para ciência da sentença de MO 65
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04/05/2021 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2021 em 04/05/2021.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001437-96.2020.8.03.0008 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ELCILEI GAMA DE JESUS Defensor(a): RENATA GUERRA PERNAMBUCO - *58.***.*57-50 Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR o acusado EDICLEI GAMA DE JESUS na pena do art. 155, caput, do CP.
Passo à dosimetria da pena pelo critério trifásico.
Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB, verifico que o réu ostenta condenação com trânsito em julgado por furto qualificado [autos 0002794-53.2016.8.03.0008] portanto é reincidente e essa circunstância será valorada na segunda fase, inexistindo nenhuma judicial a merecer valoração negativa, razão pela qual fixo a pena-base em um (01) ano de reclusão.
Na segunda fase, ante à reincidência e confissão, nos termos da jurisprudência repetitiva do STJ [REsp 1341370/MT, Rel.
Min.
Sebastião Reis Junior, S3, J. 10/04/13], compenso-as, tornando o réu concreta e definitivamente condenado a pena corporal de um (01) ano de reclusão, eis que não concorrem causas de aumento ou de diminuição de pena.
No que concerne à pena de multa, considerando as circunstâncias judiciais e a situação econômica do réu, aplico-lhe a reprimenda pecuniária em 10 (dez) dias multa, fixando o dia/multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Considerando que o réu é reincidente específico, incabível a aplicação do privilégio, previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal.
Pelas mesmas razões, a substituição penal e a suspensão condicional da pena são inaplicáveis.
Quanto ao regime prisional, a reincidência, o quantum da pena imposta, bem como o fato de o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, denotam ser suficiente o regime semiaberto.
Poderá recorrer em liberdade.
Proceda-se a devolução da res furtiva, se for o caso.
Condeno-o ao pagamento das custas processuais, que só lhe serão exigidas nos termos do art. 98, do CPC.
Após, o trânsito em julgado: a) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral [art. 71, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal]; b) recolham-se as penas pecuniárias e c) expeçam-se guias de execução, definitivas ou provisórias, conforme o caso.
Intimem-se -
03/05/2021 20:37
Registrado pelo DJE Nº 000074/2021
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03/05/2021 12:18
Intimação DE SENTENÇA para - ELCILEI GAMA DE JESUS - emitido(a) em 03/05/2021
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03/05/2021 12:10
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 65.
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03/05/2021 12:10
Sentença (28/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2021
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03/05/2021 12:09
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 28/04/2021 21:20:17 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RE
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28/04/2021 21:20
Em Atos do Juiz.
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22/04/2021 14:24
Certifico que, ante a apresentação das alegações finais do réu pela DPE, faço os autos conclusos.
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22/04/2021 14:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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13/04/2021 14:54
Memoriais
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30/03/2021 12:36
Intimação (Outras Decisões na data: 17/03/2021 10:45:40 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/03/2021 12:00
Notificação (Outras Decisões na data: 17/03/2021 10:45:40 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CANDIDO LEONARDO MARIANO
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18/03/2021 15:13
Certifico que nesta data efetuei a inclusão da mídia áudiovisual da audiência de ordem nº 57/58 no módulo tucujuris-mídia.
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17/03/2021 10:45
Instrução e Julgamento realizada em 17/03/2021 às '10:45'h
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17/03/2021 10:45
Em audiência
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15/03/2021 12:36
Faço juntada a estes autos da certidão de intimação de audiencia em secretaria.
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15/03/2021 12:34
Certifico que, nesta data, o réu ELCILEI GAMA DE JESUS compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) audiência designada para o dia 17/03/2021 às 09:30, saindo devidamente intimado(a). .....
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07/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2021 08:49:42 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/02/2021 17:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2021 08:49:42 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CA
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18/02/2021 08:49
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido formulado no 47, intime-se a defesa para informar o endereço e/ou número do telefone atualizados do acusado, no prazo de 05 (cinco) dias.
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11/02/2021 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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11/02/2021 09:07
Certifico que faço os autos conclusos, em razão da manifestação do MP [ 47 ]
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29/01/2021 16:38
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2021, às 16:31:36, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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29/01/2021 13:31
Remessa
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29/01/2021 13:30
Em Atos do Promotor.
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18/01/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2021, às 10:55:13, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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12/01/2021 11:50
Remessa
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12/01/2021 11:48
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2021, às 11:48:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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12/01/2021 10:28
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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12/01/2021 10:26
Certifico que promovo remessa dos presentes autos ao Ministério Público para ciência e manifestação acerca do teor da Certidão de Oficial de Justiça de evento nº 41.
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12/01/2021 10:06
Faço juntada, a estes autos, da Certidão de Oficial de Justiça extraída da Carta Precatória de processo nº 0039285-41.2020.8.03.0001, expedida nos presentes autos, consoante movimento de ordem nº 29.
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09/12/2020 14:01
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2020, às 13:57:04, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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07/12/2020 09:34
Remessa
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07/12/2020 09:34
Em Atos do Promotor.
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06/12/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/03/2021 às 09:30:00 na data: 24/11/2020 15:18:59 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . 3ª Vara de Competência Geral da Comarca de
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04/12/2020 18:28
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2020, às 18:28:32, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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04/12/2020 08:38
Remessa
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04/12/2020 08:35
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2020, às 08:35:56, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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03/12/2020 11:42
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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03/12/2020 11:42
Certifico que remeto estes autos ao MP para ciência da audiência de Instrução e Julgamento agendada para 17/03/2021 às 09:30h
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01/12/2020 19:27
CIÊNCIA
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01/12/2020 12:22
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0039285-41.2020.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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26/11/2020 19:44
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - ELCILEI GAMA DE JESUS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Fórum de Macapá ) - emitido(a) em 26/11/2020
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26/11/2020 18:01
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/03/2021 às 09:30:00 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CA
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26/11/2020 18:00
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2020102794JN43L
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26/11/2020 17:40
Nº: 3747661, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/11/2020
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26/11/2020 17:32
Certifico que estes autos aguardam finalização de CP [3747659]
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25/11/2020 15:44
3ª Vara de Competência Geral da Comarca de Laranjal do Jari está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0001437-96.2020.8.03.0008 - Instrução e Julgamento agendada para 17/03/2021 às 09:30h Hora: 17 mar 2021 09:30 AM São Paulo Entr
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24/11/2020 15:18
Instrução e Julgamento agendada para 17/03/2021 às 09:30h
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10/11/2020 11:41
Remeto os autos ao Gabinete para a designação de audiência.
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10/11/2020 11:41
Remeto os autos ao Gabinete para a designação de audiência.
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04/11/2020 08:32
Em Atos do Juiz. Na peça defensiva de ordem 17, não houve qualquer arguição de preliminar substancial, tampouco de exceções processuais. Não se trata de caso de absolvição sumária, na forma do artigo 397 do CPP, porquanto os argumentos agitados na respost
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03/11/2020 13:12
Certifico que em razão da petição de ordem 17 torno os autos conclusos.
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03/11/2020 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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02/11/2020 14:11
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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13/10/2020 12:20
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 01/10/2020 11:08:36 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/10/2020 10:43
Faço juntada a estes autos da Decisão proferida na rotina de COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE nº 0000975-42.2020.8.03.0008 [3ª VLJ], que concedeu a Liberdade provisória de ELCILEI GAMA DE JESUS - [ APF nº 796/2020]
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01/10/2020 11:09
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 01/10/2020 11:08:36 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: NICOLE VASCON
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01/10/2020 11:08
Nesta data faço os presentes autos com vista à DPE para apresentar resposta à acusação pelo denunciado no presente processo, no prazo de dez dias (art. 396-A parágrafo 2º, CPP).
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01/10/2020 11:07
Decurso de Prazo [# 11], em 17/09/2020
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01/10/2020 11:06
Faço juntada a estes autos do Certidão Oficial, com diligência positiva em 04/09/2020, em cumprimento à Carta Precatória sob nº 0025744-38.2020.8.03.0001, com finalidade: MISSIVA PARA CITAÇÃO do acusado
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14/08/2020 11:41
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0025744-38.2020.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CITAÇÃO
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13/08/2020 17:08
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - ELCILEI GAMA DE JESUS, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( DIREITO/ DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 13/08/2020
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13/08/2020 13:45
Certifico que expedi a Carta Precatória para citação do réu nº de Controle: 3668999, aguarda finalização do documento pelo JUIZ.
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12/08/2020 11:33
Ás 11h
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29/07/2020 11:16
Faço juntada a estes autos da Certidão Criminal Interna do acusado Elcilei Gama de Jesus.
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29/07/2020 11:09
MANDADO DE CITAÇÃO para - ELCILEI GAMA DE JESUS - emitido(a) em 29/07/2020
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27/07/2020 18:52
Em Atos do Juiz. Narra a denúncia que Ediclei Gama de Jesus, infringiu o disposto nos artigos 155, §4º, IV do CP e 244-B do ECA, porque no dia 28/04/2020, por volta das 10h, no bairro Cajari, neste Município, o denunciado subtraiu para si uma esquadria do
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24/07/2020 13:25
Tombo em 23/07/2020.
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24/07/2020 13:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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24/07/2020 11:40
Distribuição - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000975-42.2020.8.03.0008 - Protocolo 2129234 - Protocolado(a) em 20-07-2020 às 12:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000249 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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