TJAM - 0000133-12.2020.8.04.4801
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAMARATI
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04/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GEAN CARLOS SAMPAIO DA SILVA
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03/05/2022 00:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/04/2022 04:39
RETORNO DE MANDADO
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17/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2022 23:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/04/2022 14:32
Expedição de Mandado
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06/04/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o requerido ao pagamento da diferença salarial de R$700,00 (setecentos reais) mensais, no período compreendido entre abril de 2017 a dezembro de 2020, bem como seus reflexos remuneratórios, corrigidos pelo IPCA-E desde cada vencimento, e acrescido de juros de mora iguais à remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao ressarcimento das custas e despesas processuais e pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, encaminhando-se ao Tribunal na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Ressalta-se que o valor buscado está abrangido pelo limite legal estipulado para a dispensa da remessa necessária (art. 496, §3º, III, do CPC).
P.R.I. -
10/12/2021 09:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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28/11/2021 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/11/2021 00:17
Recebidos os autos
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17/11/2021 00:17
Juntada de PARECER
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14/11/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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04/11/2021 09:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/11/2021 20:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO Malgrado tratar-se de uma ação de cobrança, o seu enfrentamento reivindica, ainda que incidentalmente, exame de matéria constitucional, bem como vislumbro o interesse público no caso em apreço.
Assim sendo, por cautela, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, para análise de eventual intervenção. -
15/10/2021 15:33
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2021 21:45
Conclusos para decisão
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10/10/2021 21:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAMARATI
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10/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GEAN CARLOS SAMPAIO DA SILVA
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18/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2021 19:18
Decisão interlocutória
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16/05/2021 13:54
Conclusos para decisão
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13/05/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2021 18:26
Juntada de Certidão
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01/04/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAMARATI
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29/03/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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14/02/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/02/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/01/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 01:26
Conclusos para decisão
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21/01/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/11/2020 20:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2020 17:57
Decisão interlocutória
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18/11/2020 12:54
Conclusos para despacho
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10/11/2020 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2020 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2020 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/10/2020 12:36
Recebidos os autos
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04/10/2020 12:36
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:51
Recebidos os autos
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30/09/2020 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/09/2020 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/09/2020 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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