TJAP - 0040997-66.2020.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:07
Publicado Notificação em 09/06/2025.
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23/06/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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09/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0040997-66.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DE AGUIAR REQUERIDO: ORLANDO CARNEIRO RIBEIRO DECISÃO Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida, na pessoa do(a) advogado(a) constituído nos autos, a pagar o débito e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do NCPC.
Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Macapá/AP, 5 de junho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
06/06/2025 13:20
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:15
Expedição de Carta.
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06/06/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 08:13
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:13
Processo Desarquivado
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03/06/2025 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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17/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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13/05/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
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08/02/2025 00:53
Decorrido prazo de TJAP em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:44
Decorrido prazo de EMMANUEL DANTE SOARES PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL UCHOA RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:44
Decorrido prazo de EDINALDO FERNANDES MELO em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 14:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:56
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:29
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/10/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:00
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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23/08/2024 11:54
Juntada de Petição (outras)
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23/08/2024 11:52
Conclusos para decisão.
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23/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:51
Processo Desarquivado
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23/08/2024 10:31
Deferido sem Custas Judiciais
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01/07/2024 08:58
Juntada de Pedido de Desarquivamento
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01/04/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 11:16
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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21/03/2024 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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21/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2024 13:45
Remetidos os Autos em diligência para CONTADORIA ÚNICA.
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07/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 12:19
Conclusos para decisão.
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16/02/2024 12:19
Decorrido prazo de PARTES
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20/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2023 17:38
Conclusos para decisão.
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11/10/2023 17:38
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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30/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 11:53
Conclusos para decisão.
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14/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 09:42
Juntada de Embargos de declaração
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30/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:42
Juntada de Petição (outras)
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25/08/2023 01:00
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040997-66.2020.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO AUGUSTO DE AGUIAR Advogado(a): EMMANUEL DANTE SOARES PEREIRA - 1309AP Parte Ré: ORLANDO CARNEIRO RIBEIRO Advogado(a): JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO - 2704AP Sentença: I.Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS proposta por ANTÔNIO AUGUSTO DE AGUIAR contra ORLANDO CARNEIRO RIBEIRO.
O autor objetiva por meio desta ação reaver o imóvel descrito na inicial, locado ao réu, o qual se tornou inadimplente com as parcelas dos alugueres, a partir de março de 2019.Asseverou que o contrato escrito foi prorrogado verbalmente pelas partes por prazo indeterminado, e ajustado para o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme comprovam os recibos anteriores.
Pelo fato de terem se esgotado os meios para a solução consensual do litígio, propuseram a presente ação.
Requereu a tutela de urgência para a desocupação do imóvel.
A liminar foi concedida no evento # 22.
Citado o réu apresentou pedido de reconsideração da liminar, e defesa no evento # 38, em que apresentou preliminares e no mérito pugnou pela improcedência da ação, declarando que desde 12.06.2018 o contrato que aparelhou o pedido inicial fora declarado rescindido por acórdão exarado em recurso de apelação no Proc. 0018563-64.2012.8.03.0001, de modo que os reais proprietários seriam ANTONIO MARIA MENEZES DE MACEDO e LISLENE SILVA DE CARVALHO MACEDO.
Portanto, o autor seria parte ilegítima para figuração no polo ativo da ação, por não ser o legítimo proprietário.
Após a réplica do autor, veio a decisão do evento # 104, a qual ordenou a suspensão do cumprimento da liminar.
No evento # 109, sobreveio a decisão saneadora, que repeliu a preliminares e fixou o ponto controvertido da lide, e delimitou as provas.
No evento # 141, houve audiência, a qual foi frustrada pela ausência da parte requerida, por alegado motivo de doença.
No evento # 167 foi restabelecida a ordem de despejo e determinada a redesignação da audiência, a qual não ocorreu.
Apesar de intimado do mandado de imissão na posse do imóvel, o réu quedou-se inerte e não deu cumprimento a determinação judicial, mas apresentou novo pedido de reconsideração da decisão liminar.O Autor compareceu aos autos e pediu a majoração da multa aplicada.E assim seguiram os autos em conclusão para sentença.II.Os autos estão em ordem e comportam julgamento no estado em que se encontram.Quanto a audiência de instrução, dou por encerrada, considerando que os elementos contidos no processo são suficiente para o seu julgamento, e
por outro lado também considero a razoável duração do processo, considerando que o feito tramita desde 2020, sem que se tenha obtido até aqui a sentença.As preliminares foram devidamente repelidas no ato da decisão saneadora, evento # 109, bem como a questão relacionada a legitimidade da parte autora para a propositura da demanda, de sorte que uma vez estabilizada, e não impugnada pelas partes, operou-se a coisa jugada no que se refere a esta preliminar.O autor comprovou satisfatoriamente a relação contratual tida com o requerido, que comprometeu-se ao pagamento dos alugueres por meio do contrato encartado a inicial, e posteriormente ao fim do seu prazo, o contrato prorrogou-se por tempo indeterminado.A inadimplência do réu comprovou a infração contratual, nos termos do nos termos do art. 9º da Lei 8.245/91, o qual menciona que a locação poderá ser desfeita ocorrendo a falta de pagamento dos alugueres e demais encargos, bem como juntou aos autos comprovante de depósito da caução no valor de 03 aluguéis (evento 02), conforme determina o artigo 59, § 1ºda citada Lei.Em nenhum momento o réu demonstrou o pagamento das parcelas em atraso.
Comparecia aos autos somente para trazer matéria já enfrentada e superada na decisão saneadora acerca da legitimidade dos autores para a propositura da ação.
Mas não comprovou os pagamentos devidos aos autores.Acerca da multa aplicada ao réu pelo descumprimento da ordem judicial de desocupação do imóvel, vejo por bem majorá-la para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual poderá ser levantada pelo autor após o trânsito em julgado desta sentença.III.Diante do exposto, com fulcro no art. 9º, III, da Lei 8245/91, e Art. 487, I, do NCP, sou por JULGAR PROCEDENTE o pedido, para o fim de rescindir o Contrato e condenar os réus no pagamento dos aluguéis e acessórios em atraso, os quais deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos em sede de liquidação de sentença, além da multa pela desobediência a ordem judicial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).O valor principal deverá ser corrigido pelo INPC, a contar da última atualização, com o acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da citação.Expeça-se o mandado de imissão do autor na posse do bem, objeto desta ação, para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a autorização de uso de força policial, em caso de não desocupação na data referida.
Condeno a Requerida nas custas processuais e em honorários de Advogado, arbitrando estes em 20% sobre o valor da condenação.P .
I . -
24/08/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento.
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22/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:51
Juntada de Petição (outras)
-
30/03/2023 15:40
Juntada de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:56
Conclusos para julgamento.
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30/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 11:10
Conclusos para decisão.
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29/03/2023 11:10
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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24/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 09:19
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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15/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 09:06
Determinada diligência
-
16/11/2022 19:14
Conclusos para decisão.
-
16/11/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 07:54
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2022 08:11
Juntada de Petição (outras)
-
28/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:35
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
18/10/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 14:37
Indeferimento
-
13/10/2022 13:29
Conclusos para decisão.
-
13/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:14
Juntada de Petição (outras)
-
06/10/2022 18:32
Juntada de Petição (outras)
-
06/10/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 08:26
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2022 10:14
Conclusos para decisão.
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03/10/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 12:26
Juntada de Petição (outras)
-
29/09/2022 12:23
Juntada de Petição (outras)
-
21/09/2022 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:07
Decorrido prazo de PARTES
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26/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 às 10:00:00; 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
04/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 09:21
Ocorrência Processual Certificada
-
25/07/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 08:16
Determinada diligência
-
04/07/2022 10:38
Ocorrência Processual Certificada
-
04/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:24
Conclusos para decisão.
-
04/07/2022 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 às 10:24:30; 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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04/07/2022 07:32
Juntada de Petição (outras)
-
30/06/2022 10:05
Determinada diligência
-
30/06/2022 08:36
Conclusos para decisão.
-
30/06/2022 08:36
Ocorrência Processual Certificada
-
28/06/2022 08:27
Juntada de Petição (outras)
-
12/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 17:55
Ocorrência Processual Certificada
-
02/06/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 10:11
Ocorrência Processual Certificada
-
26/05/2022 09:23
Ocorrência Processual Certificada
-
26/05/2022 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 às 09:00:00; 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
20/05/2022 07:49
Ocorrência Processual Certificada
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11/05/2022 12:58
Indeferimento
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11/05/2022 10:45
Juntada de Petição (outras)
-
09/05/2022 09:50
Juntada de Petição (outras)
-
09/05/2022 08:29
Ocorrência Processual Certificada
-
03/05/2022 13:11
Juntada de Petição (outras)
-
20/04/2022 09:22
Conclusos para decisão.
-
20/04/2022 09:22
Ocorrência Processual Certificada
-
12/04/2022 19:29
Juntada de Petição (outras)
-
12/04/2022 14:23
Juntada de Petição (outras)
-
12/04/2022 11:56
Ocorrência Processual Certificada
-
08/04/2022 09:03
Juntada de Petição (outras)
-
04/04/2022 10:13
Conclusos para decisão.
-
04/04/2022 10:13
Ocorrência Processual Certificada
-
31/03/2022 10:57
Juntada de Petição (outras)
-
30/03/2022 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2022 10:09
Juntada de Mídia
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03/03/2022 08:47
Conclusos para decisão.
-
03/03/2022 08:47
Ocorrência Processual Certificada
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23/02/2022 18:14
Juntada de Petição (outras)
-
21/02/2022 14:17
Determinação de Diligência
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01/02/2022 12:11
Conclusos para decisão.
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01/02/2022 12:11
Ocorrência Processual Certificada
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27/01/2022 20:12
Juntada de Petição (outras)
-
26/01/2022 10:45
Determinação de Diligência
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18/01/2022 08:33
Conclusos para decisão.
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18/01/2022 08:33
Ocorrência Processual Certificada
-
12/01/2022 18:07
Juntada de Petição (outras)
-
12/01/2022 14:56
Determinação de Diligência
-
21/12/2021 16:03
Juntada de Petição (outras)
-
06/12/2021 09:56
Ocorrência Processual Certificada
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30/11/2021 17:04
Juntada de Petição (outras)
-
25/11/2021 11:23
Ocorrência Processual Certificada
-
23/11/2021 15:46
Juntada de Petição (outras)
-
22/11/2021 10:02
Conclusos para decisão.
-
22/11/2021 10:02
Ocorrência Processual Certificada
-
17/11/2021 11:12
Juntada de Petição (outras)
-
31/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 31/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
21/10/2021 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 11:57
Determinação de Diligência
-
29/09/2021 17:14
Conclusos para decisão.
-
29/09/2021 17:14
Ocorrência Processual Certificada
-
29/09/2021 16:30
Juntada de Petição (outras)
-
28/09/2021 15:36
Juntada de Petição (outras)
-
15/09/2021 23:58
Ocorrência Processual Certificada
-
15/09/2021 09:19
Ocorrência Processual Certificada
-
14/09/2021 10:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
10/09/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:25
Audiência conciliação realizada. 10/09/2021 às 09:25:08
-
08/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 08/09/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
02/09/2021 11:36
Ocorrência Processual Certificada
-
30/08/2021 08:34
Ocorrência Processual Certificada
-
29/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 29/08/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
27/08/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO em 26/08/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
26/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 26/08/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
25/08/2021 22:26
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
19/08/2021 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 22:05
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
16/08/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO em 16/08/2021 às 06:01:01 para Audiência
-
16/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 16/08/2021 às 06:01:01 para Audiência
-
06/08/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 10:03
Ocorrência Processual Certificada
-
03/08/2021 10:02
Audiência conciliação designada. 10/09/2021 às 09:00:00
-
01/08/2021 19:08
Ocorrência Processual Certificada
-
01/08/2021 19:08
Decorrido prazo de PARTES
-
08/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ AUGUSTO FREIRE NETO em 08/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 08/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
28/06/2021 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 10:47
Determinação de Diligência
-
10/06/2021 06:50
Ocorrência Processual Certificada
-
09/06/2021 10:57
Juntada de Petição (outras)
-
09/06/2021 07:57
Conclusos para decisão.
-
09/06/2021 07:57
Ocorrência Processual Certificada
-
07/06/2021 16:13
Juntada de Réplica
-
16/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 16/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
06/05/2021 11:01
Ocorrência Processual Certificada
-
06/05/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 09:33
Outras Decisões
-
04/05/2021 10:54
Juntada de Contestação
-
03/05/2021 11:23
Conclusos para decisão.
-
03/05/2021 11:23
Ocorrência Processual Certificada
-
30/04/2021 11:21
Juntada de Petição (outras)
-
19/04/2021 11:17
Ocorrência Processual Certificada
-
18/04/2021 16:40
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
12/04/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 09/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
08/04/2021 22:15
Outras Decisões
-
07/04/2021 16:44
Conclusos para decisão.
-
07/04/2021 16:44
Ocorrência Processual Certificada
-
01/04/2021 16:14
Juntada de Petição (outras)
-
30/03/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 01:52
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
17/03/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 13:55
Conclusos para decisão.
-
24/02/2021 13:55
Ocorrência Processual Certificada
-
23/02/2021 11:53
Juntada de Petição (outras)
-
20/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 20/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/02/2021 09:40
Ocorrência Processual Certificada
-
10/02/2021 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 10:21
Outras Decisões
-
08/02/2021 10:13
Processo Autuado
-
01/02/2021 14:43
Conclusos para decisão.
-
01/02/2021 14:43
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
29/01/2021 09:44
Redistribuído por dependência.
-
29/01/2021 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2021 06:52
Remetidos os Autos para redistribuição para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP.
-
29/01/2021 06:51
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
26/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 26/12/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
16/12/2020 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 16:32
Conclusos para despacho.
-
14/12/2020 16:32
Processo Autuado
-
14/12/2020 15:55
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Réplica • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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