TJAP - 0033726-16.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:54
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 06:49
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 06:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 13:09
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033726-16.2014.8.03.0001 Parte Autora: ERONILDO QUEIROGA DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
14/06/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:44
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:49
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada
-
05/12/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:00
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033726-16.2014.8.03.0001 Parte Autora: ERONILDO QUEIROGA DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: A parte autora requereu que o RPV referente aos honorários de sucumbência seja expedido em nome de Wagner Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48.O Estado do Amapá realizou o depósito Judicial em nome do advogado Davi Iva Martins da Silva.Como se trata de advogado integrante da sociedade referida acima, entendo que o pagamento é válido.
Em atenção ao pedido formulado ao longo do processo, determino que o valor do RPV a ser levantando por Alvará seja expedido em nome de Wagner Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48.Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), cujo recolhimento se dará mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento pelo credor.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a)/advocacia credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
29/08/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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27/06/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/05/2023 11:10
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
11/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 09:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 09:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/09/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:02
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 09/05/2022.
-
31/01/2022 08:50
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 31/01/2022 às 08:50:34 para DECISÃO
-
28/01/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 12:20
Outras Decisões
-
13/01/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 08:32
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 08/11/2021 às 08:32:09 para DECISÃO
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08/11/2021 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 22:54
Outras Decisões
-
07/10/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 08:59
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 28/09/2021 às 08:59:10 para DECISÃO
-
27/09/2021 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 19:40
Outras Decisões
-
25/08/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/08/2021 09:30
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/08/2021.
-
04/08/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 08:55
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 10/05/2021 às 08:55:04 para DECISÃO
-
06/05/2021 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 17:36
Outras Decisões
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26/04/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 09:10
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 21/12/2020 às 09:10:52 para DECISÃO
-
16/12/2020 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2020 01:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 11:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/03/2020 23:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2
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03/03/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 12:45
Outras Decisões
-
10/02/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 12:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2020 10:03
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 31/01/2020 às 10:03:41 para Rotinas processuais
-
30/01/2020 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2020 18:15
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de TIAGO STAUDT WAGNER em 19/01/2020 às 18:15:39 para DECISÃO
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17/01/2020 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 11:57
Outras Decisões
-
14/12/2019 11:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 09:04
Processo Suspenso
-
11/07/2019 13:22
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2017 11:08
Processo Suspenso
-
04/12/2017 14:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
-
23/10/2017 08:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2017 12:50
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/10/2017.
-
21/07/2017 10:12
Intimação positiva via Escritório Digital de TIAGO STAUDT WAGNER em 21/07/2017 às 10:12:55 para DECISÃO
-
21/07/2017 08:39
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
14/07/2017 14:15
Proferida decisão de mero expediente
-
26/06/2017 10:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2017 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2017 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 16:33
Intimação positiva via Escritório Digital de TIAGO STAUDT WAGNER em 12/05/2017 às 16:33:21 para DECISÃO
-
10/05/2017 14:26
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 10/05/2017 às 14:26:45 para DECISÃO
-
10/05/2017 11:24
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
10/05/2017 11:23
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
04/04/2017 12:01
Proferida decisão de mero expediente
-
10/01/2017 14:06
Conclusos para decisão
-
10/01/2017 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2016 11:12
Processo Suspenso
-
24/05/2016 16:01
Processo Suspenso
-
24/05/2016 13:38
Processo Suspenso
-
24/05/2016 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 09/05/2016.
-
06/05/2016 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2016
-
02/05/2016 16:52
Expediente Encaminhado ao DJE
-
28/04/2016 09:19
Proferida decisão de mero expediente
-
27/04/2016 14:02
Conclusos para julgamento
-
27/04/2016 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 14/04/2016.
-
13/04/2016 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2016
-
13/04/2016 10:43
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/04/2016 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2016 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 01/02/2016.
-
29/01/2016 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2016
-
29/01/2016 08:46
Expediente Encaminhado ao DJE
-
30/12/2015 10:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/08/2015 15:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2015 15:02
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 21/08/2015.
-
21/08/2015 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 02/07/2015.
-
01/07/2015 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2015
-
01/07/2015 11:39
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/07/2015 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 09:54
Recebidos os autos
-
19/06/2015 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
17/06/2015 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2015 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2015 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
07/04/2015 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2015 09:05
Recebidos os autos
-
13/02/2015 11:34
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
-
11/02/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 11/02/2015.
-
10/02/2015 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2015
-
10/02/2015 11:26
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/02/2015 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2015 11:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/10/2014 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2014 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2014 11:26
Juntada de Mandado
-
27/10/2014 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2014 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2014 09:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2014 09:05
Processo Autuado
-
24/06/2014 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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