TJAP - 0019527-42.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 09:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/06/2023 23:11
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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18/05/2023 11:25
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2023, às 11:22:58, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/05/2023 11:25
Conclusão
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12/05/2023 12:44
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/05/2023 12:43
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA, à douta Vara de Origem.
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12/05/2023 12:43
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 77 TRANSITOU EM JULGADO em 12/05/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte autora-apelante.
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05/05/2023 11:00
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora, até 11/05/2023 [Intimação do Mov. 85].
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12/04/2023 13:03
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 85].
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31/03/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 20/03/2023 09:44:46 - GABINETE 04) via Escritório Digital de LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO (Advogado Réu).
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27/03/2023 12:01
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 85].
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23/03/2023 07:35
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 20/03/2023 09:44:46 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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22/03/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2023 em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019527-42.2021.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Apelado: MANOEL CAETANO BENTES MONTEIRO NETO Advogado(a): LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO - 1643AAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO CONSTITUCIONAL - CIVIL - APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO NÃO CONFIGURADA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APLICAÇÃO DE MULTA - NÃO CARACTERIZADA - INSURGÊNCIA QUANTO A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 PUBLICADA EM REDE SOCIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO - SENTENÇA MANTIDA. 1) A Secretaria do Juízo lançou equivocadamente prazo recursal inobservando as prerrogativas da Procuradoria de Justiça, prazo em dobro, por isso não há falar em intempestividade da apelação interposta no vigésimo sétimo dia útil contado da confirmação da intimação eletrônica; 2) Com "o retorno gradual do funcionamento das instituições pós pandemia e a normalização da vacinação contra covid-19 em todo o território nacional", cessaram as críticas com relação à vacinação voltando-se às redes sociais à outras questões, mudou-se o foco, dessa maneira, incabível a retirada de post com aplicação de multa acerca da opinião manifestada nos limites de seu direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento, assim como milhares de pessoas se manifestaram, destarte, perdeu o objeto a presente ação, bem como não preencheu uma de suas condições, o interesse processual; 3) Apelo conhecido e não provido.
Vistos e relatados os autos, na 142ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/03/2023 a 16/03/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).
Macapá-AP, 142ª Sessão Virtual de 10/03/2023 a 16/03/2023. -
21/03/2023 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000054/2023
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21/03/2023 10:41
Acórdão (20/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2023
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21/03/2023 10:41
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 20/03/2023 09:44:46 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO
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21/03/2023 10:41
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 20/03/2023 09:44:46 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/03/2023 10:39
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 10:39:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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20/03/2023 12:26
CÂMARA ÚNICA
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20/03/2023 09:44
Em Atos do Desembargador.
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17/03/2023 11:06
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2023, às 11:06:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/03/2023 11:06
Conclusão
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17/03/2023 10:48
GABINETE 04
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17/03/2023 10:47
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
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17/03/2023 09:33
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 142ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/03/2023 a 16/03/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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02/03/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/03/2023 08:00 até 16/03/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2023 em 02/03/2023.
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01/03/2023 19:26
Registrado pelo DJE Nº 000040/2023
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01/03/2023 18:42
Pauta de Julgamento (10/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2023
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01/03/2023 18:41
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 142, realizada no período de 10/03/2023 08:00:00 a 16/03/2023 23:59:00
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23/02/2023 09:17
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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23/02/2023 09:07
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 09:07:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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22/02/2023 12:56
CÂMARA ÚNICA
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20/02/2023 13:59
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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21/11/2022 14:35
Conclusão
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21/11/2022 14:35
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2022, às 14:35:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/11/2022 08:19
GABINETE 04
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21/11/2022 08:18
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete de Relatoria.
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21/11/2022 08:17
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2022, às 08:18:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/11/2022 10:59
CÂMARA ÚNICA
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17/11/2022 10:52
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: MANOEL CAETANO BENTES MONTEIRO NETO.
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17/11/2022 10:52
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3055988 - Protocolado(a) em 17-11-2022 às 08:58
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17/11/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2022, às 08:58:23, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/11/2022 10:52
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/11/2022 10:52
Certifico que remeto os autos ao TJAP.
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10/11/2022 15:49
CONTRARAZÕES RECURSAIS
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20/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/10/2022 01:46:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO (Advogado Réu).
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10/10/2022 14:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/10/2022 01:46:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO
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07/10/2022 01:46
Em Atos do Juiz. I - Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias.II - Após, remetam-se os autos ao TJAP para julgamento do recurso.Cumpra-se.
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06/09/2022 10:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/09/2022 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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05/09/2022 13:17
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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23/08/2022 10:46
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Venham os autos conclusos para deliberação.
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23/05/2022 10:39
Requer o desarquivamento eis que fora indevido. Interpõe-se Apelação.
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11/05/2022 11:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/05/2022 11:49
Certifico que a sentença de mov. 33 transitou em julgado em 09/05/2022.
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06/05/2022 11:50
Decurso de Prazo
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16/04/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/04/2022 13:37:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO (Advogado Réu).
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07/04/2022 08:52
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/04/2022 13:37:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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07/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2022 em 07/04/2022.
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06/04/2022 19:58
Registrado pelo DJE Nº 000063/2022
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06/04/2022 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000063/2022
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06/04/2022 12:02
Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/04/2022 13:37:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D
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06/04/2022 12:01
Sentença (04/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/04/2022
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04/04/2022 13:37
Em Atos do Juiz.
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21/02/2022 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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21/02/2022 10:01
Certifico que autos conclusos para julgamento.
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14/02/2022 01:43
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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01/02/2022 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/02/2022 10:51
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/01/2022 11:10
MANIFESTAÇÃO INFORMANDO.
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13/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/12/2021 00:47:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO (Advogado Réu).
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06/12/2021 09:06
Intimação (Outras Decisões na data: 01/12/2021 00:47:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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03/12/2021 12:08
Notificação (Outras Decisões na data: 01/12/2021 00:47:24 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado Réu: LUIZ MAGNO DO RO
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01/12/2021 00:47
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm algo a requerer em 15 dias. Intimem-se.Decorrendo o prazo acima sem manifestação, venham cls. os autos para julgamento.
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16/11/2021 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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16/11/2021 08:00
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 11:59:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO (Advogado Réu).
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10/11/2021 10:58
Manifestação
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10/11/2021 09:48
MANIFESTAÇÃO INFORMANDO.
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08/11/2021 08:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 11:59:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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05/11/2021 11:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 11:59:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/11/2021 11:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2021 11:59:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO
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05/11/2021 11:59
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando e justificando com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenham feito na
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04/11/2021 15:59
RÉPLICA
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17/09/2021 08:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/09/2021 10:18:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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16/09/2021 10:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/09/2021 10:18:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/09/2021 10:18
Nos termos do art. 10, II, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela requerida.
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14/09/2021 13:36
CONTESTAÇÃO
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22/08/2021 23:19
Certifico que aguarda prazo para manifestação da parte ré.
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20/08/2021 14:49
Mandado
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04/08/2021 10:07
Certifico que aguarda-se cumprimento de MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - MANOEL CAETANO BENTES MONTEIRO NETO - emitido(a) em 10/06/2021.
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10/06/2021 19:32
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - MANOEL CAETANO BENTES MONTEIRO NETO - emitido(a) em 10/06/2021
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03/06/2021 18:00
Em Atos do Juiz. I - Tratando-se o autor de ente público que não costuma fazer acordo, até por conta de ser o direito indisponível, suprimo a audiência de conciliação.II - CITE-SE o réu para os termos da presente ação e para, querendo, contestar o(s) pedi
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01/06/2021 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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01/06/2021 12:06
Tombo em 01/06/2021.
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28/05/2021 17:23
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2429583 - Protocolado(a) em 28-05-2021 às 17:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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