TJAP - 0003770-74.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 07:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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23/11/2022 09:42
Certifico que os autos serão arquivados.
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23/11/2022 09:40
Certifico que a decisão de mov.27 transitou em julgado em 23/11/2022.
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28/10/2022 07:44
Certifico que o ofício Nº: 4253967 foi encaminhado para a 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032022775793.
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28/10/2022 07:43
Certifico que o ofício Nº: 4253977 foi encaminhado para a 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032022775792.
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27/10/2022 10:34
Nº: 4253977, Encaminhamento de acórdão/decisão - Pleno para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 27/10/2022
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27/10/2022 10:34
Nº: 4253967, Encaminhamento de acórdão/decisão - Pleno para - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 27/10/2022
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26/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 19/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2022 em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003770-74.2022.8.03.0000 CONFLITO DE COMPETENCIA(CC) CÍVEL Suscitante: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA Suscitado: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Cuida-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA instaurado pela 4ª Vara Criminal de Macapá/AP em face da 2ª Vara Criminal de Macapá/AP, suscitado na Ação Penal Pública nº 0004363-03.2022.8.03.0001, que analisa suposta prática do crime tipificado no artigo 129, §9º, c/c 136, §3º, do Código Penal (violência doméstica e maus tratos), em face de menor.
Em apertada síntese, o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, concluindo pela inexistência de competência para julgar as ações relativas aos crimes praticados contra a criança ou adolescente, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 93/2015, declinou da competência para o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.Noutro viés, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Macapá aduziu que sua competência se refere tão somente aos crimes próprios, praticados contra criança ou adolescente, o que não seria o caso do processo em questão (ordem eletrônica nº 1). É o relatório.
Examinando o sistema Tucujuris, constatei a existência de litispendência dos presentes autos de Conflito Negativo de Competência Criminal com o processo nº 0003770-74.2022.8.03.0000, o qual envolve o mesmo fato e identidade da Denunciada.Assim, ante o exposto, reconheço de ofício a litispendência existente no presente processo, consoante o artigo 95, III, do Código de Processo Penal, determinando o arquivamento destes autos.Cientifique-se por meio do malote digital os Juízos 2ª Vara Criminal de Macapá e 4ª Vara Criminal de Macapá.Após, arquive-se. -
25/10/2022 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000194/2022
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25/10/2022 09:06
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (19/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2022
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25/10/2022 07:56
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 07:56:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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24/10/2022 15:46
TRIBUNAL PLENO
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24/10/2022 10:19
Em Atos do Desembargador. Em aditamento a decisão anterior, onde se lê 0003770-74.2022.8.03.0000, leia-se 0002903-81.2022.8.03.0000.
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19/10/2022 12:29
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA instaurado pela 4ª Vara Criminal de Macapá/AP em face da 2ª Vara Criminal de Macapá/AP, suscitado na Ação Penal Pública nº 0004363-03.2022.8.03.0001, que analisa suposta prática do cr
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03/08/2022 11:14
Conclusão
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03/08/2022 11:14
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2022, às 11:13:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/08/2022 10:17
GABINETE 04
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03/08/2022 10:16
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Relator.
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03/08/2022 10:01
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2022, às 10:01:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
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03/08/2022 09:45
Remessa
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03/08/2022 09:45
Em Atos do Procurador.
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29/07/2022 12:58
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 12:58:32, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/07/2022 10:46
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
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29/07/2022 10:40
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
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29/07/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 10:28:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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29/07/2022 08:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/07/2022 08:27
Certifico a remessa dos autos ao Ministério Público para parecer.
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29/07/2022 08:27
Certifico que o ofício Nº: 4187070 foi, nesta data, encaminhado para a 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032022757425.
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29/07/2022 08:17
Nº: 4187070, Encaminhamento de acórdão/decisão - Pleno para - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 29/07/2022
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28/07/2022 14:25
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 14:25:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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28/07/2022 12:44
TRIBUNAL PLENO
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28/07/2022 11:35
Em Atos do Desembargador. Nos autos da Ação Penal nº 0004363-03.2022.8.03.0001, o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, concluindo pela inexistência de competência para julgar as ações relativas aos crimes praticados
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19/07/2022 14:36
Conclusão
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19/07/2022 14:36
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2022, às 14:36:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/07/2022 13:13
GABINETE 04
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19/07/2022 13:12
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Relator.
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19/07/2022 13:08
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2022, às 13:08:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/07/2022 12:56
TRIBUNAL PLENO
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19/07/2022 12:48
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: CONFLITO DE COMPETENCIA(CC) para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2912169 - Protocolado(a) em 19-07-2022 às 11:17
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19/07/2022 12:48
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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