TJAP - 6065394-14.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6065394-14.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ISOPOR E CIA LTDA Réu: ARACENILDO DOS SANTOS COSTA SENTENÇA No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, conforme Enunciado nº 89 do FONAJE.
Analisando os autos, verifica-se que o contrato firmado entre as partes, mais precisamente na Cláusula 11ª, estabeleceu o foro da comarca de Aparecida de Goiânia - GO para dirimir todas as controvérsias oriundas do mesmo.
Verifica-se ainda que a Exequente tem sede em Aparecida de Goiânia/GO e o Executado é residente e domiciliado em Cutias/AP, município cuja competência é abrangida pela comarca de Ferreira Gomes.
Por tal razão, não é competente o foro desta Comarca de Macapá/AP.
Logo, constatada a incompetência territorial deste Juizado, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, cumulado com o art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Macapá, 29 de agosto de 2025.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá -
30/08/2025 17:11
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6038402-16.2025.8.03.0001
Kalil Facanha de Souza
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Adriano Silva de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/07/2025 11:22
Processo nº 6041755-64.2025.8.03.0001
Monica Souza de Souza
Municipio de Macapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/07/2025 16:10
Processo nº 0015637-32.2020.8.03.0001
Kr Empreendimentos LTDA
Icon - Industria da Construcao Civil Eir...
Advogado: Luana Lizete de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/05/2020 00:00
Processo nº 6001712-70.2025.8.03.0006
Aldenei Costa Ladislau
A R L Empreendimentos LTDA
Advogado: Jocivam Paiva Garcia
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/08/2025 15:53
Processo nº 6006648-53.2025.8.03.0002
Felipe Illan Matos Holanda
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/06/2025 13:45