TJAM - 0144330-41.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VILMA SALES DA COSTA
-
11/07/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VILMA SALES DA COSTA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (24/06/2025). -
25/06/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE VILMA SALES DA COSTA
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24/06/2025 23:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 14:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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19/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VILMA SALES DA COSTA
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04/06/2025 08:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/05/2025 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências reputadas como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, na eventual impossibilidade, consulta na CENPROT, de abrangência nacional; Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. -
29/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Por consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil; ou, no mesmo prazo, comprove efetivamente a hipossuficiência, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Diligências de estilo. -
28/05/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/05/2025 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 08:26
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
-
27/05/2025 21:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 21:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 21:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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