TJAP - 6036474-30.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6036474-30.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: CONCEICAO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0007422-09.2016.8.03.0001 (gratificação natalina correspondente à remuneração auferida no mês de dezembro de cada exercício por servidores municipais), em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
Verifico que a parte autora instruiu o pedido com planilha demonstrativa do crédito, compreendendo as diferenças referentes apenas ao período de 2019 a 2024.
Ocorre que após a prolação da sentença, a LC 014/2000, que previa que o 13º deveria ser pago com base na remuneração de dezembro do respectivo exercício (art. 63), foi revogada pela LC 122/2018, que prevê que a gratificação natalina deve ser calculada com base na remuneração que o servidor fizer jus por mês de exercício, ou seja, pela média da remuneração dos 12 meses do respectivo ano (art. 79).
Portanto, o título executivo compreende somente o período correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da ação até o ano de 2017, pois a partir de 2018 o 13º deixou de ser calculado com base na remuneração do mês de dezembro de cada exercício.
DIANTE DO EXPOSTO, com vistas a evitar decisão surpresa, intimar a parte autora para se manifestar a respeito da falta de interesse processual no prazo de 15 dias.
Macapá/AP, 2 de setembro de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
02/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 21:13
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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