TJAM - 0000438-34.2025.8.04.3600
1ª instância - Vara da Comarca de Careiro da Varzea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
No presente caso concreto, as provas produzidas são suficientes para se chegar à conclusão de que é hipótese de restauração do registro de nascimento da parte autora junto ao Cartório Extrajudicial de careiro da Várzea/AM, na Comarca de Careiro da Várzea/AM, conforme os documentos acostados aos autos.
Em relação à retificação Diante disso, nada mais resta a ser feito que não proferir uma sentença de procedência dos pedidos formulados na inicial.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de determinar a restauração do Registro Civil de Nascimento de Rosilane Calazans da Silva, com base no artigo 109 da LRP e Provimento nº 05/95, da Corregedoria Geral de Justiça.
Outrossim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Servirá a presente sentença como mandado de averbação ao Cartório Extrajudicial da Comarca de Careiro da Várzea, na Comarca de Careiro da Várzea/AM, assim o fazendo com base no artigo 109, § 4º da Lei 6015/73, devendo constar no mandado que não deverão ser cobrados emolumentos em razão de a requerente ser beneficiária da justiça gratuita na forma do artigo 98, § 1º, IX do Código de Processo Civil.
Acompanhe a presente, cópia da petição inicial e dos documentos pessoais dos requerentes.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Careiro da Várzea, 29 de Agosto de 2025.
Dra.
Fabíola de Souza Bastos Silva Juíza de Direito -
29/08/2025 10:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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30/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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12/07/2025 13:38
Recebidos os autos
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12/07/2025 13:38
Juntada de PARECER
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01/06/2025 00:41
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/05/2025 07:29
Recebidos os autos
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22/05/2025 07:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000438-34.2025.8.04.3600 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Careiro da Várzea - Registros Públicos - Juiz: FABIOLA DE SOUZA BASTOS SILVA - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: ROSILANE CALAZANS DA SILVA Advogado(a): -
21/05/2025 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 13:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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