TJAM - 0137364-62.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:47
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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27/08/2025 17:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 17:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:54
Juntada de TERMO
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27/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência (mov. 18.1), e julgo EXTINTO o Processo, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Baixem e arquivem o presente Caderno Processual Eletrônico, em razão da ausência de interesse recursal.
P.I.Cumpra-se. -
26/08/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 17:20
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/08/2025 03:00
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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18/08/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2025 03:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 10:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/08/2025 10:53
Juntada de COMPROVANTE
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17/07/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/07/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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01/07/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/06/2025 20:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 20:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cite-se a Parte Executada para que, querendo, proceda ao adimplemento do débito indicado na Exordial, acrescido de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do art. 827 c/c 829, caput, do CPC.
Caso o(s) devedor(es) citado(s) não efetuar(em) o pagamento do aludido montante, no prazo legal e não sendo a hipótese do artigo 854 do CPC, autorizo a realização de penhora dos bens em nome do(s) executado(s), via Sisbajud e Renajud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Diploma Processual Civil, e também consulta de bens via Infojud.
Em retornando o Mandado/AR negativo por decorrência de não ter sido encontrado o endereço/réu no endereço indicado, proceda-se à consulta dos dados cadastrais do réu via Sisbajud/Renajud/Infojud.
Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço daquele informado na inicial, expeça-se nova carta.
Intime-se previamente o Exequente para recolher as custas de expedição do Mandado ou da Carta.
Prazo 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 01:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2025 22:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/05/2025 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137364-62.2025.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Simone Laurent Arruda da Silva - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): Marco Antônio Crespo Barbosa - 1007N Apelado: JEREMIAS MENEZES CAVALCANTE Advogado(a): -
21/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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