TJAP - 6068803-95.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6068803-95.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, VALENA MARIA CALANDRINI MURIBECA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual), que tramitou perante a antiga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
A sentença foi prolatada em 07.05.2010 (ordem #54), confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com trânsito em julgado em 19.03.2013.
Em 19.12.2017, houve a propositura de protesto judicial (autos nº 0000179-43.2018.8.03.0001) pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá que interrompeu a prescrição, nos termos do art. 202, II, do Código Civil.
Além disso, sobreveio decisão do juízo de origem (ordem #741), em 20.05.2021, fixando o marco temporal de 19.06.2020 para fins de ajuizamento das execuções individuais.
Todavia, em decisão ulterior proferida em 05.12.2023 (ordem #885), o juízo originário esclareceu que não incidirá a prescrição em relação às execuções desmembradas dos autos coletivos, desde que fundadas na lista de beneficiários já juntada no pedido de cumprimento de sentença.
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua presença como beneficiária do cumprimento de sentença coletiva dos servidores remanescentes, demonstrando sua inclusão na lista apresentada pelo Sindicato naquela oportunidade (cujo desmembramento foi determinado posteriormente).
Caso seu nome não esteja na lista, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição.
Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
27/08/2025 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6057127-53.2025.8.03.0001
Leila Cristina Martins Figueiredo
Municipio de Macapa
Advogado: Sergio Forlan Picanco Damasceno
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/08/2025 11:42
Processo nº 6061831-46.2024.8.03.0001
Samea Richelle Abreu da Costa
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/11/2024 12:20
Processo nº 6056876-35.2025.8.03.0001
Allerson Costa da Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/08/2025 15:54
Processo nº 0008014-46.2022.8.03.0000
Arlene Rocha de Vasconcelos
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/11/2022 00:00
Processo nº 0007962-50.2022.8.03.0000
Katia Simone Evangelista Viana
Estado do Amapa
Advogado: Alline Goncalves Paiva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/11/2022 00:00