TJAM - 0143643-64.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo extinta a presente demanda sem a análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
23/07/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 12:49
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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18/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO S/A
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17/07/2025 01:45
DECORRIDO PRAZO DE REGINA OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR GESSIKA OLIVEIRA MATOS
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11/07/2025 08:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/07/2025 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/06/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada. -
12/06/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143643-64.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cláudia Monteiro Pereira Batista - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: ALEX OLIVEIRA MATOS Advogado(a): GESSIKA OLIVEIRA MATOS - 19830N Apelante: Regina Oliveira Advogado(a): GESSIKA OLIVEIRA MATOS - 19830N Apelado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito S/A Advogado(a): -
27/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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