TJAP - 6005422-47.2024.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA CHISLENE CHUCRE RAMOS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6005422-47.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CHISLENE CHUCRE RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO .
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte exequente requereu o pagamento do valor principal no importe de R$ 1.292,33 (mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), através de Requisição de Pequeno Valor; bem como o pagamento do valor de R$ 129,23 (cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos) a título de honorários sucumbenciais, mediante Requisição de Pequeno Valor, conforme ID nº 17952797.
Devidamente intimado, o Município de Santana demonstrou anuência com os cálculos (ID 19217762) A Contadoria Judicial confirmou os cálculos do exequente (ID. 19641055) DECIDO 1.
HOMOLOGO os cálculos em favor da parte autora no valor de R$ 1.292,33 (mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos) a serem pagos através de Requisição de Pequeno Valor pela Fazenda Municipal 2.
HOMOLOGO o valor referente aos honorários sucumbenciais, para pagamento via Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 129,23 (cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos) Assim, deverá a Secretaria cumprir a seguinte determinação: 1- Expedir RPV no valor de R$ 1.292,33 (mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos) a título de crédito principal. 2- Expeça-se o RPV no valor de R$ 129,23 (cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos) referentes aos honorários de sucumbência.
Fica, desde já, autorizado o sequestro dos valores correspondentes, na hipótese da não comprovação do pagamento no prazo de 2 meses Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, 18 de agosto de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
27/08/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 09:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/08/2025 09:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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17/07/2025 09:27
Conta Atualizada
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16/07/2025 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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08/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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05/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:47
Processo Desarquivado
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15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/03/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 10:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 13/03/2025 23:59.
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16/03/2025 10:08
Decorrido prazo de MARIA CHISLENE CHUCRE RAMOS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:20
Juntada de decisão
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26/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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26/11/2024 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA CHISLENE CHUCRE RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2024 21:05
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação (outros)
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14/08/2024 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2024 12:09
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SANTANA - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
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30/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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