TJAM - 0045837-29.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS FABIANO SOUZA CRUZ
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18/07/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MASTER SA
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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05/07/2025 17:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/07/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MASTER SA
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25/06/2025 04:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 04:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Banco Master SA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). -
18/06/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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09/06/2025 09:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/05/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a Inicial. Dispenso, por ora, a Audiência Inicial de Conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que não há qualquer prejuízo na sua postergação.
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se o Requerido, preferencialmente por Portal Eletrônico, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS FABIANO SOUZA CRUZ
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07/04/2025 11:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/03/2025 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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17/03/2025 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 11:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/02/2025 10:25
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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